A Igualdade Diferenciada (1), pela República Islâmica do Irão.


“Tendo em consideração o precioso papel que a mulher desempenha na Família, que é a unidade base da Sociedade Humana e a verdadeira fonte de elevação e progresso do Homem, a Constituição do País deu relevante importância às mulheres, sublinhando assim o inalienável estatuto daqueles que constituem a metade essencial e imprescindível de qualquer sociedade. (…) Aliado a estes direitos, a mulher tem, como qualquer cidadão nacional, os seus deveres para com a sociedade de que faz parte. Somente as actividades que degradam a personalidade e a moral da mulher, e, naturalmente, não conduzem com os Divinos Valores Islâmicos, foram proibidos[1].” 


[1] In Um Olhar pela República Islâmica do Irão, pág. 29, 30 e 31).