O Livre-Arbítrio no Critério da Qualidade de Vida (II)


“Interessa ao critério da «qualidade de vida» a modesta possibilidade de determinar prioridades de mérito na competição por recursos escassos – uma base de justiça distributiva, de racionalização –, evitando-se, quer: a) o impasse, quer b) a escolha neutra do acaso, de uma lotaria – tirando-se à sorte quem nasceria ou sobreviveria –, quer ainda c) o sistema de quotas, fixas ou negociáveis, d) a corrida desenfreada da seriação por ordem de chegada, e) a licitação, que condenaria os mais desprotegidos e ignorantes, e a respectiva prole, ou f) a lei da força, que condenaria também os deficientes. Para cada médico, individualmente, trata-se em suma, ao invocar o critério da «qualidade de vida», de resolver o conflito de deveres entre a procura do melhor tratamento para cada paciente e a afectação óptima de recursos, na medida em que estes sejam insuficientes para assegurar aquele tipo de tratamento para todos os seus pacientes.” (LER)