Contra a Legalização da Eutanásia


Subscrevo na íntegra esta posição defendida pelos Juristas e Médicos Católicos Portugueses (ALI) e (AQUI). Fiz, alguns anos atrás, uma monografia na Cadeira de Direitos Fundamentais sobre a morte assistida intitulada: “As Implicações Jurídico-Constitucionais da Eutanásia na Dignidade da Pessoa Humana”, com ênfase no artigo 24.º, nº 1 da Constituição da República Portuguesa. Reforcei, ainda mais, depois dessa prolixa investigação, a minha já formada convicção sobre a despenalização e consequente liberalização da Eutanásia. A vida humana, a meu ver, é o bem mais importante de que o ser humano dispõe, mesmo em casos de doenças terminais, superando todos os outros direitos fundamentais inclusive a liberdade e a auto-determinação. 

Derivando o direito à vida directamente da dignidade da pessoa humana, todos os indivíduos, ainda que muito doentes e inabilitados, não deixarão em circunstância alguma de ser seres humanos, nem a sua vida deixa de merecer o máximo de respeito e protecção. O bem jurídico da vida caracteriza-se sobretudo pela sua peculiar essencialidade, oponibilidade obsoluta, interioridade, extrapatrimonialidade, intransmissibilidade e indisponibilidade, razão pela qual é tutelado pela ordem jurídica e defendido pelo Estado. Dito isto, e comungando plenamente com a Declaração da Fé Baptista Portuguesa, “rejeitamos, no entanto, como ato criminoso de matar, a eutanásia ativa, voluntária ou involuntária de doentes competentes e incompetentes” (LER)