Platão e o governo dos homens: a anticonstituição

Este foi o tema da estreia do trabalho oral que apresentei hoje na faculdade. Uma exposição de quinze minutos, mas que valeu a pena.
A concepção de Sócrates sobre o estatuto de obdiência do homem perante a vontade do poder tem o seu desenvolvimento doutrinal em Platão (427-347 a.C).
Sem prejuízo do contributo de Xenofonte, também discípulo de Sócrates, no elogio do modelo político de Esparta e na crítica à democracia, Platão foi um dos primeiros autores a conceber um modelo totalitário de sociedade política.
Não obstante entender que a lei deve ser norteada pelo propósito de realizar a felicidade de todos, encontrando-se o legislador vinculado a agir sempre no sentido de alcançar a melhor e a mais justa solução, Platão defende que a lei não deve existir para garantir a liberdade dos cidadãos fazerem o que lhes agrada, “mas para os levar a participar na fortificação do laço de estado”. O certo, porém, é que acaba por encontrar na supressão excessiva da liberdade do povo e no abuso da autoridade do rei a causa da decadência do regime persa.
Partindo da descriminação entre indivíduos superiores e indivíduos inferiores, negando aos filhos destes últimos educação. Tal como Xenofonte, confere ao estado a faculdade de seleccionar os cidadãos, verificando-se que o indivíduo só existe dentro do estado e para o Estado, num modelo de ausência de qualquer noção de direitos da pessoa humana: ao estado compete, segundo o modelo traçado na sua obra A Republica, o controlo do número de casamentos e a própria selecção dos nubentes; a procriação encontra-se sujeita a um regime de autorização, isto de tal modo que as mulheres têm os filhos para a cidade ou para o estado, justificando-se, em consequência, que as crianças sejam separadas dos pais e que se usem “todos os meios possíveis para que nenhuma delas reconheça a sua progenitura, atribuindo-se ainda
ao estado a sua educação e instrução.
Partidário do governo de uma elite sobre uma massa desprezível, Platão confia ao filósofo o governo do Estado, enquanto detentor da sabedoria e da virtude. O filosofo, vinculado a governar com justiça, é configurado como chefe infalível, situado acima das leis e, por isso mesmo, nunca por elas limitado. O governo de homem é preferível ao governo de leis.
A verdade, porém, é que mais tarde, na sua obra As Leis, Platão, abandonando o radicalismo da solução preconizada no livro A Republica, acaba por reconhecer a necessidade de existências de leis e de os homens lhes obedecerem, sob pena de não se diferenciarem de animais mais ferozes. Igualmente aqui proclama que a inteligência, sendo verdadeiramente livre por natureza, não pode ser súbdita ou escrava de ninguém.
Não obstante esta última inflexão política, o governo dos homens de Platão tornou-se, no entanto, o estandarte histórico de todos os regimes políticos que, desprezando a limitação do poder político pelo Direito, negam os direitos da pessoa humana: anticonstituição.
Em síntese, a doutrina política de Platão afirma-se como “totalitarista e anti-humanista ou, pelo menos mostra-se passível de permitir dela extrair esse sentido.

(Isto foi mais ou menos, o breve resumo daquilo que apresentei. O texto foi extraído no manual do professor Paulo Otero – Instituições Políticas e Constitucionais)