Não concordo com a destituição de Dilma Rousseff do cargo de Presidente
da República (LER). Todo o processo foi uma astúcia política, não obstante ter suporte legal. O
intuito dos seus polutos acusadores visava apenas afastá-la do Palácio do
Planalto, tal como conseguiram. No entanto não tinham o decoro para a condenar,
ao ponto de retirá-la o mandato popular expressamente legitimado nas urnas. O presidencialismo
brasileiro está muito mal construído (LER), sobretudo a forma arbitrária como
estão consagrados os crimes de responsabilidade no artigo 85 da Constituição
Federal (em conjugação com o artigo 52) e na Lei nº 1.079, de 10 de Abril de 1950 (LER).
É verdade que Rousseff não foi correcta em algumas
das suas actuações políticas, nomeadamente à tomada de empréstimos junto à
instituição financeira controlada pela União e à abertura de créditos sem
autorização do Congresso Nacional. Mesmo assim, não é um crime bastante grave
para perder o mandato. Digo isto porque alguns dos seus predecessores
maquilharam as contas nacionais para contornar o défice da república e não lhes aconteceu nada. Porque haveria de acontecer com ela? De
facto, ela não merecia esta funesta sorte. Lamento muito. Foi uma autêntica
injustiça ser julgada e deposta por autênticos corruptos (LER).