(1). A Ceia do Senhor,
à semelhança do Baptismo, faz parte do sacramento deixado pelo Senhor Jesus
Cristo antes da Sua gloriosa assunção. É um ritual que nos remete
indubitavelmente ao sacrifício expiatório do Messias em favor dos eleitos de
DEUS e aponta-nos futuramente para o grande banquete celestial das “bodas
do Cordeiro” (Apocalipse 19:9). Foi expressamente narrada nos
Evangelhos e também na 1 Carta do Apóstolo Paulo aos Coríntios 11:23-32,
confirmando assim o carácter importante que ela reveste na história e vida da
Igreja. A Ceia do Senhor, de forma subsumida e abreviada, segundo a profissão
da Fé Baptista Portuguesa, “é um acto de obediência pelo qual os
membros da Igreja participam do pão e do vinho, comemorando juntos a morte de
Jesus Cristo e apontando para a sua segunda vinda. Esta ordenança da igreja
local representa também a nossa comunhão espiritual com Ele, a nossa
participação na sua morte e o testemunho vivo da nossa esperança” (LER).
Não há, no entanto, patente divergência no meio
Cristão sobre o seu sentido teleológico e teológico. A querela doutrinária
prende-se, mais, sobretudo, com a sua datação, os elementos contidos nela e
como se deve ajustar ao dinamismo da Igreja, razão pela qual procuraremos
humildemente tentar descortinar estas seculares divergências e equívocos
teológico-doutrinários. Apesar disso, não tencionámos abordar a aparente
contradição na datação seguida pelos Evangelhos sinópticos e o Evangelista
João, sem prejuízo obviamente da pertinência que o debate em apreço comporta. A
primeira narrativa reduzida a escrito sobre a Ceia do Senhor foi a do Apóstolo
Paulo que, nas sugestivas palavras de alguns reputados biblistas, terá sido
posteriormente seguida pelo evangelista Lucas, diferentemente da narrativa de
Marcos que Mateus seguiu. As quatro narrativas não diferem umas das outras no
seu substrato teológico. Apenas evidenciam algumas diferenças pontuais que, a
nosso ver, têm mais a ver com o estilo literário dos referidos autores. Por
isso, não tencionámos destacar os dois modelos descritivos sobre a Ceia do
Senhor, visto que ambos convergem manifestamente no seu núcleo e alcance
soteriológico.
O Apóstolo Paulo, o primeiro autor sagrado a escrever
sobre esta importantíssima temática eclesiástica, que Lucas seguiu, insistimos,
dizia expressamente: “porque eu recebi do Senhor o que também vos
entreguei: que o Senhor Jesus, na noite em que foi traído, tomou pão; e,
havendo dado graças, o partiu e disse: Isto é o meu corpo que é por vós; fazei
isto em memória de mim. Semelhantemente também, depois de cear, tomou o cálice,
dizendo: Este cálice é o novo pacto no meu sangue; fazei isto, todas as vezes
que o beberdes, em memória de mim. Porque todas as vezes que comerdes deste pão
e beberdes do cálice estareis anunciando a morte do Senhor, até que ele venha
(1 Coríntios 11:23-26). O Evangelista Mateus, por sua vez, seguindo na
mesma esteira do pensamento de Marcos sobre esta nobre ordenança, escrevia
nestes termos: “e, quando comiam, Jesus tomou o pão, e abençoando-o, o
partiu, e o deu aos discípulos, e disse: Tomai, comei, isto é o meu corpo. E,
tomando o cálice, e dando graças, deu-lho, dizendo: Bebei dele todos; Porque
isto é o meu sangue, o sangue do novo testamento, que é derramado por muitos,
para remissão dos pecados. E digo-vos que, desde agora, não beberei deste fruto
da vide, até aquele dia em que o beba novo convosco no reino de meu Pai. E,
tendo cantado o hino, saíram para o Monte das Oliveiras” (Mateus 26:26-30).
Os intérpretes bíblicos, ao longo da História do Cristinismo, têm questionado
de que forma o Apóstolo Paulo terá “recebido” do Senhor a
narrativa sobre a última Ceia. Alguns admitem a possibilidade de ter sido
através de revelação directa (2 Coríntios 12:1-4; Gálatas 1:12).
Outros, com um entendimento diferente, sustentam que Paulo recebeu as palavras
da Ceia no seio da comunidade primitiva, oriunda dos discípulos. Tendemos mais
para este último entendimento. É o que nos parece mais plausível. Apesar de
argumentos e contra-argumentos que se poderão invocar sobre as duas leituras, a
verdade é que o Apóstolo Paulo “recebeu” do Senhor e
fidedignamente “entregou” a Igreja às sagradas instruções, sem
adulterá-las. Já quanto às fontes do Evangelista Marcos não se levantam grandes
questões. Os estudiosos não têm margem de dúvida que foi através do Apóstolo
Pedro. Papias, Bispo de Hierápolis e mártir da Igreja no segundo século,
refere-se a Marcos como o “interprete de Pedro”.
Depois desta breve consideração, importa enumerar as
três clássicas posições doutrinárias predominantes sobre o sentido dos
elementos pão e vinho na Ceia do Senhor. Desde logo, a tese da “Transubstanciação”.
Ela foi abraçada, desde muito cedo, pela Igreja Católica Romana. Preconiza que
o pão e o vinho tornam-se realmente o corpo e o sangue de Cristo – a
eucaristia. Tal acontece quando o sacerdote diz: “isto é o meu corpo” durante
a celebração da missa. Quando o sacerdote diz isso, escreve Wayne Grudem na sua
Teologia Sistemática, “o pão é levantado (elevado) e adorado. Esse acto
de elevar o pão e de pronunciá-lo corpo de Cristo só pode ser feito por um
sacerdote”. Quando isso acontece, segundo a doutrina católica, concede-se
graça aos presentes ex opere operato, isto é, “realizada a
obra”, mas a quantidade de graça dispensada ocorre em proporção à
disposição subjectiva de quem recebe a graça. Além disso, toda vez que se
celebra a missa, o sacrifício de Cristo é repetido (em algum sentido) e a
igreja católica é cautelosa em afirmar que se trata de um sacrifício real,
embora não corresponda ao sacrifício que Cristo fez na cruz. O Reformador
Martinho Lutero demarca-se deste dogma do Vaticano, formulando a tese da “Consubstanciação”,
isto é, que o pão e o vinho não se transformam, de facto, no corpo e sangue do
Senhor Jesus, mas ganham o seu cunho. Por outras palavras, o corpo do Senhor
Jesus está presente através das preposições “em”, “com” e “sob” o
pão e o vinho da Ceia do Senhor. Acontece que, por razões de divergências
doutrinárias, a generalidade dos teólogos Evangélico-protestantes discordam
liminarmente de Lutero e da Igreja Católica, formulando um entendimento
diferente que consiste na doutrina da “Substanciação”, ou seja, que
os elementos contidos na Ceia do Senhor não passam meramente da presença
simbólica e espiritual do Senhor Jesus. Este é o entendimento que ganha mais
relevo e acolhimento favorável no mundo Evangélico-protestante.
A nosso ver a doutrina da “Transubstanciação” defendida
pela Igreja Católica Romana não tem qualquer tipo de suporte bíblico, uma vez
que se limita apenas a fazer uma interpretação literal das palavras do Senhor
Jesus sobre os elementos da Ceia. Uma interpretação, segundo as regras da
hermenêutica, não deve cingir-se unicamente à letra. Deve procurar através da letra
o espírito do autor, “pois a letra mata, mas o Espírito vivifica” (2
Coríntios 3:6). Quando o Senhor Jesus afirma: “isto é o meu corpo e
sangue” estava apenas a usar de uma análise analógica, tal como tem
feito ao longo de todo o Seu ministério terreno, nomeadamente nas
afirmações “eu sou o pão da vida”(João 6:48-59), “eu sou a
porta” (João 10:9), “eu sou o bom pastor” (João 10:11-16), “eu sou a luz do
mundo” (João 12:8), “eu sou o bom pastor”, “eu sou o caminho, e a verdade e a
vida” (João 14:6), respectivamente. É nesta lógica que as palavras “isto
é o meu corpo e sangue” devem ser enquadradas, extraindo depois as
verdades salvíficas que elas encerram. E mais, há ainda uma tamanha
incongruência da Igreja Católica de não servir o vinho aos seus fiéis,
limitando-o apenas aos sacerdotes, entrando assim em flagrante contradição com
o sentido da sagrada ordenança – que é para todos e de todos os fiéis.
Quanto à tese da “Consubstanciação” também
fica bastante aquém. O argumento esgrimido que o pão e o vinho não se
transformam no corpo e sangue do Senhor Jesus, mas ganham o Seu “cunho” é
um raciocínio falacioso. Desde logo, sabemos que DEUS é Omnipresente e “toda
a terra está cheia da sua glória” (Isaías 6:3). Porque, tal como dizia o
Senhor Jesus, “onde estiverem dois ou três reunidos em meu nome, aí
estou eu no meio deles” (Mateus 18:20), confirmando assim a presença
constante do Senhor Jesus nas nossas vidas, bem como em todo o Universo. Logo,
nesta ordem de pensamento, podemos concluir que todas as coisas de alguma certa
forma ganham “cunho” da presença do Senhor Jesus, sem cairmos
no erro de julgar que os elementos da Ceia acompanham o corpo do Filho de DEUS.
E, por fim, a tese da “Substanciação” parece-nos, em abono da
verdade, ser a que se coaduna melhor com a afirmação do Senhor Jesus. O pão e o
vinho não passam exclusivamente de meros elementos. Não mais que substâncias
que foram usadas pelo Senhor Jesus para transmitir a grande verdade
soteriológica sobre a Santa Ceia, razão pela qual subscrevemos integralmente
esta tese: há apenas a presença simbólica e espiritual do Senhor Jesus na Ceia.
Os elementos pão e vinho não sofrem nenhuma metamorfose. Apenas servem como
ilustração daquilo que o Senhor Jesus fez por nós. Julgamos que, sem qualquer
tipo de hesitação prévia, é assim que os discípulos interpretaram as analógicas
palavras do Senhor Jesus sobre o pão e o vinho.
(2).
Depois dos enquadramentos teológicos que fizemos sobre o alcance último da Ceia
do Senhor e o significado dos elementos contidos nela (LER), levanta-se
agora a pertinente questão: Quem são as pessoas que poderão tomar a Ceia do
Senhor? Numa leitura descuidada à primeira vista esta pergunta poderá parecer
bastante facílima de responder e, até de alguma certa forma, inoportuna de
fazer, tendo em conta a convicção reiterada de obrigatoriedade que vigora
praticamente em todas as denominações Cristãs, que somente conferem o
privilégio de tomar a Ceia aos membros baptizados. E ainda em alguns círculos
Evangélico-protestantes aplica-se o conceito restrito da Ceia, isto é, só a dão
para os membros da mesma denominação e, em casos extremos, exclusivo apenas a
membros da referida Igreja. Essas observâncias, importa salientar, não têm
nenhum fundamento bíblico e constituem uma clara distorção do alcance teológico
da Ceia do Senhor. Não há nenhuma passagem bíblica que diz expressamente que
para tomar a Ceia é necessário de antemão ser baptizado e pertencer a uma
determinada denominação e/ou ser membro de uma igreja local[1].
O Senhor Jesus, na inauguração do mesmo sacramento, apenas celebrou-o com os
seus discípulos (Mateus 26:18; Marcos 14:14, Lucas 22.11) pelo
que, entendemos, que o crivo e o requisito indispensável para comungar dela é a
pessoa “nascer de novo”. E sabemos que, em casos excepcionais,
pode-se nascer de novo, sem corresponder momentaneamente o mandamento do
baptismo por imersão. É verdade que as duas realidades são concomitantemente
intrínsecas, indissociáveis e irrenunciáveis. Não se pode ser discípulo do
Senhor Jesus, sem almejar concomitantemente cumprir todas as suas ordenanças.
Crer no Senhor Jesus leva-nos indubitavelmente a querer dar também o testemunho
público da nossa profissão de fé. Não há ninguém que se converta genuinamente e
jamais se queira baptizar. Se tal, porventura, acontecer é porque não foi uma
autêntica conversão. Sabemos, contudo, que em determinadas situações, nem sempre
tal acontece por razões de várias ordens.
A começar, desde logo, pela burocracia de certas
igrejas que levam algum tempo a baptizar o recém-convertido, com o intuito
de “atestar” realmente a veracidade e firmeza da sua decisão,
bem como alguma patente ignorância por parte do próprio convertido que vai
adiando o testemunho público da sua conversão no Senhor Jesus, somando outros
imprevisíveis entraves que vão surgindo-lhe pelo caminho, adiando-lhe assim
provisoriamente tão importante decisão. E nestas circunstâncias excepcionais,
parece-nos que não há qualquer impedimento bíblico para o recém-convertido não
comungar da Ceia, visto que ele já faz parte pleno do corpo de Cristo – por ter
sido baptizado no Espírito Santo, tal como todos os santos e eleitos filhos de
DEUS. Já passou pelo processo da justificação, regeneração e percorre
paulatinamente a santificação, tendo como meta final a glorificação. A única
diferença é que ainda não deu o testemunho público da sua conversão, pelas
razões supostamente supramencionadas ou objectivamente cognoscíveis. Mas que
vai acabar sempre por fazê-lo. E durante este “compasso de espera” não
faz qualquer tipo de sentido ele não tomar a Ceia, como obstaculizam a
generalidade das Igrejas (para não dizer todas).
A nosso ver, compreendemos muito bem o alcance prático
dessa barreira eclesiástica – de não conferir de imediato a Ceia a quem ainda
não é baptizado por imersão –, uma vez que a genuína conversão automaticamente
impõe o baptismo do arrependimento (Mateus 3:8; 11; Actos 26:2).
Também, numa outra perspectiva, é uma forma sábia de pressionar, no bom sentido
do termo, o recém-convertido a baptizar-se. Mesmo assim, sem prejuízo desta
santa preocupação, na nossa humilde opinião, ela não devia ser rigidamente
inultrapassável. As lideranças das igrejas deveriam procurar sempre aplicar
a “justiça do caso concreto” nessas situações para depois
tomar uma decisão final, que se coadune com a impoluta verdade bíblica. E não
meramente negar a priori a Ceia a quem ainda não for
baptizado.
(3). A
outra questão pertinente é a de saber se, de facto, um Cristão baptizado poderá
deliberadamente privar-se da Ceia do Senhor? Entendemos obviamente que
não. Jamais um crente poderá abdicar de comungar da Ceia do Senhor, uma vez que
é uma ordenança bíblica que transcende o seu livre-arbítrio. Uma ordenança é
uma ordem, mandado, lei e, portanto, revestido de força obrigatória geral. Não
está à disposição do particular, neste caso do Cristão, razão pela qual tem
imperiosamente de ser reverenciada e escrupulosamente cumprida. Ademais, ela retrata
a comunhão visível do crente com o Senhor Jesus e a sua Santa Igreja. E todo o
redimido no Senhor Jesus não está autorizado a furtar-se a tão sagrada comunhão
eclesiástica, mesmo que seja temporária. O vínculo com DEUS é permanente e
eterno.
No entanto, tendo em atenção tais importantes
observações, importa ainda salientar que o crente também não pode tomar a Ceia
de forma indigna, sob pena de ser culpado do corpo e do sangue
do Senhor Jesus (1 Coríntios 11:27). Por outras palavras, o crente
não pode tomar a Ceia do Senhor em condições de pecado. Precisa
esclarecidamente estar consciente da sua condição espiritual, no sentido de não
ter qualquer tipo de diferendo com DEUS ou com o seu próximo, para assim poder
comungar da Ceia[2]. Por isso, zelar
diariamente pela nossa santidade é condição indispensável para a vitória
espiritual. Infelizmente, na generalidade das situações, não é isso
que acontece. Mesmo assim, não é desculpa para não estar em devida comunhão com
DEUS. Podemos sempre pedir-Lhe perdão dos nossos pecados, bem como
reconciliar-se oportunamente com Ele e com o nosso próximo o mais rápido
possível. Se for possível, quanto depender de nós, exortava inspiradamente
o Apóstolo Paulo, “tende paz com todos os homens” (Romanos 12:18).
Assim sendo, nesta linha de orientação, de acordo ainda com a revelação da
Palavra de DEUS, “se trouxeres a tua oferta ao altar e te lembrares de
que teu irmão tem alguma coisa contra ti, deixa ali mesmo diante do altar a tua
oferta, e primeiro vai reconciliar-te com teu irmão, e depois volta e apresenta
a tua oferta” (Mateus 5:23-24). O mesmo critério se aplica no tocante a
Ceia do Senhor. Se tivermos algum pecado temos a total liberdade de confessá-lo
a DEUS e consequentemente tomar a Ceia, contando que a confissão seja realmente
genuína. Não há pecado que DEUS não perdoe, excepto a blasfémia contra o
Espírito Santo que não será perdoada aos homens, nem neste século nem no futuro (Mateus
12:31-32). Cremos que um autêntico Cristão jamais cometeria este pecado,
tendo em conta a sua natureza abominável. O crente jamais poderá abdicar de
tomar a Ceia do Senhor, insistimos, da mesma forma não pode tomá-la em condição
de pecado. Por isso, como advertia o Apóstolo Paulo, “examine-se, pois,
o homem a si mesmo, e assim coma deste pão e beba deste cálice. Porque o que
come e bebe indignamente, come e bebe para sua própria condenação, não
discernindo o corpo do Senhor”. Por causa disto, prosseguia ainda, “há
entre vós muitos fracos e doentes, e muitos que dormem” (1 Coríntios 11:28-30).
Esta é uma das consequências inevitáveis de tomar a Ceia do Senhor
indignamente, sem previamente examinar-se a verdadeira condição espiritual.
Acreditamos, da mesma sorte, que todos aqueles crentes que deliberadamente
privam-se da Ceia do Senhor incorre exactamente nas mesmas penalidades acabadas
de se mencionar, isto é, fraqueza espiritual, doença e, por fim, morte física,
não obstante continuarem a ser salvos e assegurados a promessa da vida eterna
em Cristo Jesus. A finalidade última de serem infringidos estas “penalidades” por
Omnisciente Jeová, segundo ainda o Apóstolo Paulo, é para não serem condenados
com o mundo (1 Coríntios 11:32). A condenação do mundo é para a
perdição eterna. Ao passo que esta condenação dos Cristãos do versículo trinta
e dois do capítulo onze de primeira Coríntios visa meramente poupar os Cristãos
infractores da Ceia do Senhor a serem condenados com o mundo incrédulo.
É sempre conveniente pedir sistematicamente perdão a
DEUS, especialmente nos momentos antecedentes à Ceia, e não se furtar dela,
como alguns crentes fazem como “antídoto”. Isto porque, como diziam
alguns conceituados teólogos, o Diabo tem usado de forma distorcida os
versículos 28 até 30 do capítulo 11 de 1 Coríntios para
afastar os crentes da comunhão da Ceia. O objectivo das referidas passagens
bíblicas não é para os crentes ficarem assustados ou temorosos em não tomar a
Ceia do Senhor. Apenas servem para despertar ainda mais a nossa consciência e
permanente vigilância espiritual sobre o temor reverencial perante tão
grandiosa ordenança – de modo que a postura correcta do crente não é fugir da
Ceia, mas sim fugir do pecado e, deste modo, comungar da Ceia. O segredo é
sempre pedir perdão a DEUS e procurar ter uma vida espiritual regrada,
comprometida, santa e irrepreensível.
(4).
Uma outra pertinente questão que se coloca é a seguinte: um Cristão
disciplinado pela Igreja pode tomar a Ceia do Senhor? Antes de respondermos
directamente a esta pertinente pergunta, julgamos oportuno manifestar
previamente aqui a nossa opinião sobre a disciplina eclesiástica. Desde logo, a
disciplina eclesiástica não é um tema consensual no meio
Evangélico-protestante. Além de ser praticamente tabu há, no entanto,
denominações e igrejas que não a aplicam nos seus regulamentos internos e
consequentemente na vida dos seus membros. Outras denominações e Igrejas,
diferentemente, aplicam-na nos seus estatutos regulamentares, concretamente na
vida dos seus respectivos membros que vivem deliberadamente na prática do
pecado, sem a capacidade de reconhecer a sua miserável condição espiritual.
Neste diferendo doutrinário, cada ala procura esgrimir argumentos
bíblicos “irrefutáveis” para fazer vincar a sua posição
teológica. É verdade que a Igreja de Cristo não pode ser um espaço de “punição”,
tal como, da mesma sorte, em circunstância alguma, pode ser um sítio de
legitimar comportamentos indecorosos, desviantes da ética Cristã.
Por isso, da nossa parte, sem qualquer tipo de
hesitação prévia, somos manifestamente apologistas da disciplina eclesiástica,
uma vez que está contemplada nas Escrituras Sagradas. A Igreja do Senhor Jesus
tem toda a autoridade para aplicar sanções disciplinares aos seus membros
desordeiros, que vivem sistematicamente no pecado, sem espiritualmente
reconhecer as suas censuráveis condutas Cristãs, contando que não seja uma
decisão discricionária e despótica. Ela deve ser, acima de tudo, justificada à
luz da impoluta Palavra de DEUS. Dito por outras palavras, deve ser uma decisão
espiritual tomada por deliberação comunitária, da Direcção ou Conselho da
Igreja, e não se circunscrever meramente ao Pastor ou qualquer outro
líder. Tal extrema decisão deve visar, em última instância,
convencer o irmão insubordinado da sua miserável condição espiritual que teima
em não se retratar. É uma forma de chamá-lo para abandonar a prática do pecado,
arrepender-se o mais rápido possível e procurar uma vida sacrossanta.
A disciplina da Igreja pode passar por, entendemos
nós, dependendo da situação e gravidade do pecado em questão, perder o
privilégio de participar nos ministérios da Igreja, não tomar parte na Ceia do
Senhor e, em casos extremos, a exclusão da membresia. Antes da Igreja
considerar o infractor de “gentio”, “publicano” ou “herege”
(Mateus 18:15-17; Tito 3:10) e posteriormente “entregá-lo a
Satanás para destruição da carne, para que o espírito seja salvo no dia do
Senhor Jesus” (1 Coríntios 5:5), é preciso previamente tentar persuadi-lo
das eventuais consequências eclesiásticas em que ele incorre ao permanecer
resolutamente no pecado e, deste modo, continuar a confrontar as autoridades da
Igreja. A Igreja é chamada a não associar “com aquele que, dizendo-se
irmão, for devasso, ou avarento, ou idólatra, ou maldizente, ou beberrão, ou
roubador; com os tais nem se deve comer (1 Coríntios 5:11; 2 Tessalonicenses
2:6; 14). Ao homem “faccioso”, “contencioso” ou “herege”,
exortava ainda o autor sagrado, “depois de uma e outra admoestação,
evita-o, sabendo que esse tal está pervertido, e peca, estando já em si mesmo
condenado” (Tito 3:10-11). É importante apenas não o tomar como inimigo,
mas admoestai-o como irmão (2 Tessalonicenses 3:15). Se, no
entanto, houver por parte do disciplinado a postura de arrependimento e mudança
de vida, a Igreja deve recebê-lo novamente como irmão e reintegrá-lo na
comunidade, uma vez que “a punição que lhe foi imposta pela maioria é
suficiente. Agora, pelo contrário, vocês devem perdoar-lhe e consolá-lo, para
que ele não seja dominado por excessiva tristeza. Portanto, eu lhes recomendo
que reafirmem o amor que têm por ele” (2 Coríntios 2:6-8),
advertia afectuosamente o Apóstolo Paulo.
Estamos agora em condições de responder directamente à
pergunta supra-mencionada, isto é, se uma pessoa disciplinada pela Igreja pode
comungar da Ceia do Senhor? Numa prespectiva geral, obviamente que não. Não
pode. Não está e condições espirituais para tomar a Ceia. Uma pessoa
disciplinada pela Igreja não pode tomar parte nos ministérios da Igreja, bem
como comungar da sagrada Ceia do Senhor, independentemente da gravidade da
situação, tendo em conta o seu testemunho manchado dentro da comunidade. Não
está em condições espirituais devidas de assumir nenhum cargo na Igreja e tomar
a Ceia, insistimos. Não se pode confrontar a Igreja, através da prática
propositada do pecado, e concomitantemente estar bem com o Senhor Jesus ao
ponto de ter responsabilidades eclesiásticas e consequentemente tomar a Ceia.
Quem desafia a Igreja está a desafiar o Senhor Jesus e a Palavra de DEUS. A
Igreja pertence ao Senhor Jesus, razão pela qual a partir do momento em que uma
pessoa não está bem com a Igreja passa automaticamente a não estar bem também
com o Senhor Jesus. Jamais ninguém poderá ter diferendo com a Igreja e, ao
mesmo tempo, reclamar a pretensão de ter boas relações com o Senhor Jesus. É
completamente falso e um autêntico paradoxo. O relacionamento com o Senhor é
manifestamente indissociável da Sua Igreja, visto que Ele é a cabeça da
Igreja (Colossenses 1:18) e os crentes fazem parte do corpo de
Cristo (1 Coríntios 12:27). Caso diferente, é a pessoa que está
disciplinada e que reconhece de facto a sua condição pecaminosa, aceitando de
bom grado a disciplina da Igreja, dando sinais evidentes de confissão e
arrependimento do seu pecado, parece-nos que não há motivos para ela não se
comungar da ordenança da Ceia do Senhor.
Julgámos desta forma porque, independentemente de a
Igreja ainda não levantar a sua disciplina por razões de vária natureza, a
pessoa em causa já deu sinais claros que aprendeu a lição com a disciplina e
também o Todo-poderoso DEUS já lhe perdoou pelo que está em condições
espirituais necessárias de poder voltar a tomar a Ceia do Senhor. Não nos
parece sensato privá-lo da Ceia somente porque a Igreja ainda não decidiu
levantar formalmente a sanção, até porque, em determinados casos, a disciplina
pode demorar mais por causa da própria burocracia associada à Igreja. Por isso,
não faz qualquer tipo de sentido um crente genuinamente arrependido continuar
inutilmente a ser privado dos privilégios dos ministérios da Igreja. Com
efeito, somos da opinião que o levantamento da disciplina deve respeitar as
mesmas formalidades eclesiásticas da sanção. Ela não pode ser deixada à mercê
do Pastor ou qualquer outro líder ou titular da Igreja. Tem que ser feita
perante a comunidade, mediante uma reunião deliberativa da Direcção ou Conselho
da Igreja.
Somos, para finalizar este sub-tópico, a favor da
disciplina da Igreja. Da mesma sorte, somos contra os crentes que estão na
disciplina da Igreja comungarem da Ceia do Senhor, exceptuando em condições de
claro arrependimento e mudança radical da sua condição pecaminosa, tal como
acabámos de defender, dependendo de cada caso em concreto.
(5). A
outra questão que queremos abordar aqui nesta problemática
teológica-doutrinária sobre a Ceia do Senhor prende-se com o seguinte: os
Cristãos que padecem de doenças mentais podem ou não participar na santa Ceia
do Senhor? Esta pertinente pergunta remete-nos ainda para as outras várias
considerações no que toca às subcategorias de anomalias psíquicas existentes,
nomeadamente, por todas elas, transtorno bipolar do terceiro grau, depressão
severa, Alzheimer, demência, esquizofrenia e outras psicoses, etc. Todas estas
doenças cognitivas têm graduações diferentes na sua actuação, que podem
consubstanciar na inabilitação ou interdição do paciente. Uma pessoa, a título
exemplificativo, inabilitada é diferente de uma pessoa interdita a nível da
incapacitação. Esta última comporta uma maior agravante do ponto de vista
psíquico, não obstante as duas convergirem na obstrução e incapacidade mental.
Levanta-se ainda uma outra pertinente questão: a de saber se um autêntico
Cristão pode ficar totalmente afectado do ponto de vista psicológico ao ponto
de perder as suas faculdades mentais? Esta resposta, a nosso ver, não pode ser
taxativa pelas seguintes razões: desde logo, depende de cada situação em
particular e a forma como a doença está a manifestar-se na pessoa. No entanto,
admitimos que os genuínos Cristãos podem ser atingidos por doenças
degenerativas que podem, em última instância, incapacitá-los, levando-os a
perder completamente a memória em consequência do envelhecimento. Nas demais
situações, é preciso acima de tudo ater à “justiça do caso concreto” e
constatar a manifestação da doença na pessoa para depois formular
esclarecidamente uma posição final.
Essas temáticas são de difícil posicionamento do ponto
de vista bíblico-teológico. Tanto que, por esta razão, têm sido objecto de
infindáveis querelas doutrinárias ao longo dos tempos. Mesmo assim, somos da
opinião que a generalidade das doenças mentais são de procedência maligna, ou
seja, têm mais o cunho diabólico por detrás delas do que propriamente uma mera
doença natural[3]. Somos também da inteira
opinião que, respondendo directamente à pergunta inicial, todos os Cristãos que
padecem de problemas psíquicos incapacitantes não podem comungar da Ceia do
SENHOR. Não estão em condições espirituais de tomar a Ceia. Têm de ser vedados
categoricamente pela Igreja a esta nobre ordenança bíblica.
Afirmamos isto convictamente porque um dos
pressupostos bíblicos para qualquer Cristão tomar a Ceia do Senhor é o
autoexame para assim evitar “comer o pão e beber o cálice do Senhor de
modo indigno”, sob pena de ser “culpado de ofensa ao corpo e sangue
do Senhor (1 Coríntios 11:27), por “não discernindo o corpo do
Senhor” (1 Coríntios 11:29). Por isso, espera-se “que cada um
se examine a si mesmo e, assim, coma deste pão e beba deste cálice. Pois se não
reconhece o corpo do Senhor, o que faz é comer e beber a sentença da sua
própria condenação” (1 Coríntios 11:28). A autoavaliação do crente é
extremamente importante e decisiva para tomar a Ceia do Senhor. Ora, uma pessoa
incapacitada mentalmente não está em condições de se autoexaminar sobre a sua
real condição espiritual. Para se examinar é preciso ter a consciência do que
se está a examinar em concreto. Se a pessoa não tem essa consciência não pode,
naturalmente, participar da Ceia do Senhor. Uma pessoa com perturbações mentais
e consequentemente interdita deve ser-lhe vedada a possibilidade de tomar a
Ceia. Não está em condições mentais e espirituais para participar dela, até
quando voltar à situação normal, isto é, ficar definitivamente curada da sua
patologia para, deste modo, sempre que comer o pão e beber o cálice da
Ceia, consciencializando que está a anunciar a morte do Senhor Jesus no
seu testemunho de vida até que Ele venha (1 Coríntios 11:26).
Com isso, em circunstância alguma, estamos a
discriminar ou excluir os doentes mentais das bênçãos divinas, antes pelo
contrário. Simplesmente estamos a respeitar na integra aquilo que são os
pressupostos e exigências necessárias para comungar da Ceia do SENHOR,
especialmente o factor da consciência para assim poder discernir
correctamente “o corpo do Senhor (1 Coríntios 11:29). Mesmo nas
ordens jurídicas modernas, os doentes mentais não são permitidos a capacidade
de exercício, nomeadamente não podem tirar a carta de condução, não podem
casar, não podem celebrar negócios jurídicos, etc., mesmo assim não deixam de
ter a personalidade jurídica e a capacidade de gozo dos direitos fundamentais.
Esta restrição tem como finalidade última proteger os próprios doentes mentais
de praticar asneiras, que podem prejudicá-los drasticamente a todos os níveis,
visto que não estão no seu perfeito juízo. Da mesma sorte, o facto de os
doentes mentais serem vedados a comunhão da Ceia do SENHOR não tem nada a ver
com a discriminação, insistimos, mas sim o próprio acto do amor Cristão para
com eles, evitando banalizar a tão importantíssima ordenança da Igreja de
Cristo, uma vez que eles não têm a consciência apurada para poder participar
nela. Por isso, é mais sensato espiritualmente vedá-los a Ceia do Senhor do que
propriamente deixá-los tomar parte nela.
Esta restrição, importa ainda salientar, não tem nada
a ver com o papel importante destes mesmos doentes mentais no seio das igrejas.
Também não tem nada a ver com o facto de deixarem de ser cristãos ao ponto de
perderem a salvação. Estes nossos irmãos incapacitados continuam a ser
Cristãos, filhos de DEUS, eleitos para a salvação e herdeiros da vida eterna em
Cristo Jesus. Só não podem participar na Ceia do Senhor temporariamente, por
não estarem em devidas condições de autoexaminar a sua condição espiritual, tal
como manda escrupulosamente o texto sagrado que citamos. Com base nesta ordem
de ideias, é bastante importante a Igreja continuar a estimar estes irmãos
doentes, como os demais doentes das nossas congregações, intercedendo sempre
por eles no sentido de DEUS providenciar-lhes auxílio e cura. Que assim
seja.
Em suma, para terminar mesmo, tal como se pode
verificar na nossa longa explanação, há ainda muitos equívocos
teológico-doutrinários nas nossas congregações sobre a sagrada Ceia do Senhor
Jesus Cristo, que urge mudar para o bem e o dinamismo da obra Missionaria neste
ímpio e perverso mundo. Que DEUS realmente nos ajude, através do Seu Santo
Espírito, para continuarmos sempre firme e com fé todos os dias a celebrá-Lo,
proclamá-Lo, adorá-Lo e glorificá-Lo nas nossas vidas, na Igreja e no mundo.
Aleluia! Que assim seja. E assim será pela fé no Senhor Jesus Cristo!
Amém!
[1] Chamamos a atenção que este vídeo
é bastante curto, tendo em conta a complexidade da pergunta em apreço e o facto
da nossa posição ter ido em “contramão” daquilo que tem sido a prática
generalizada e reiterada dentro do Cristianismo, razão pela qual, para não
induzir ninguém a cair no erro teológico, recomendamos também a leitura na
íntegra do artigo incorporado ao nosso vídeo para ficar melhor esclarecido.
Desde
logo, sem quaisquer tipos de reservas, não subscrevemos a posição
inultrapassável que somente confere o privilégio da Ceia do Senhor aos irmãos
baptizados. Também somos manifestamente contra o conceito restrito da Ceia que
algumas Igrejas continuam erradamente a aplicar, isto é, só a dão para os
membros da mesma denominação e, em casos extremos, exclusivo apenas a membros
da referida Igreja. Essas observâncias não têm nenhum fundamento bíblico e
constituem uma clara distorção do alcance teológico da Ceia do Senhor.
[2] Mais uma vez, chamamos a atenção
que este vídeo é bastante curto, tendo em conta a problemática doutrinária que
encerra no juízo do Cristão tomar ou não a Ceia do Senhor, razão pela qual,
para não induzir ninguém a cair no erro teológico, recomendamos também a
leitura na íntegra do artigo incorporado ao nosso vídeo para ficar mais bem
esclarecido. Entendemos, sem quaisquer tipos de reservas, que nenhum Cristão
Baptizado poderá abdicar de tomar a Ceia do Senhor, da mesma forma não pode
tomá-la em condição de pecado, sob pena de cair nas penalidades dos versículos
28 até 30 do capítulo 11 de 1Coríntios. Entendemos ainda que o crente tanto caí
nestas penalidades, tomando indevidamente a Ceia do Senhor, bem como recusando
deliberadamente comungar dela. A Ceia do Senhor é uma ordenança com força
obrigatória geral para todos os Cristãos “nascidos de novo”.
[3] Não vamos agora aqui, por enquanto, abordar a nossa formada opinião sobre estas questões. Numa outra ocasião, querendo o Todo-Poderoso DEUS, teremos a oportunidade de dar a conhecer, com mais pormenores e precisão, a nossa humilde convicção sobre estas complexas questões.