"Considero a família e não o indivíduo como o verdadeiro elemento social (arriscando-me a ser julgado como espírito retrógrado)". (do Escritor Honoré de Balzac in "A Comédia Humana").
A minha igreja (Igreja Evangélica Baptista da Amadora) tem dedicado este mês de Maio como sendo o mês da família sob o tema: "Santos nas Relações Familiares" através de várias pregações e estudos bíblicos sobre a família. Aproveitando esta ocasião para manifestar o meu desagrado com a promulgação pelo Presidente da República do diploma sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo, possibilitando assim a sua legalização em Portugal; não obstante, o tal diploma ser inconstitucional uma vez que viola o princípio da igualdade consagrado na constituição entre os casais heterossexuais e homossexuais, vedando estes o direito de poder adoptar uma criança. Todavia, importa dizer, que a minha posição inicial de contra o casamento homossexual não se funda com a irregularidade exposta, mas tão-somente, seguindo o entendimento do Professor Doutor Jorge Miranda, “não admitir o casamento de dois homens ou de duas mulheres não viola o princípio de igualdade. O que o infringiria seria, sim, admiti-lo, por colocar em paridade realidades inconfundíveis (…) Logo, uma lei que permitisse casamentos entre pessoas do mesmo sexo seria inconstitucional". Brevemente tomarei uma posição mais pormenorizada sobre o assunto, e implicações que tudo isso pode causar na sociedade portuguesa.
A minha igreja (Igreja Evangélica Baptista da Amadora) tem dedicado este mês de Maio como sendo o mês da família sob o tema: "Santos nas Relações Familiares" através de várias pregações e estudos bíblicos sobre a família. Aproveitando esta ocasião para manifestar o meu desagrado com a promulgação pelo Presidente da República do diploma sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo, possibilitando assim a sua legalização em Portugal; não obstante, o tal diploma ser inconstitucional uma vez que viola o princípio da igualdade consagrado na constituição entre os casais heterossexuais e homossexuais, vedando estes o direito de poder adoptar uma criança. Todavia, importa dizer, que a minha posição inicial de contra o casamento homossexual não se funda com a irregularidade exposta, mas tão-somente, seguindo o entendimento do Professor Doutor Jorge Miranda, “não admitir o casamento de dois homens ou de duas mulheres não viola o princípio de igualdade. O que o infringiria seria, sim, admiti-lo, por colocar em paridade realidades inconfundíveis (…) Logo, uma lei que permitisse casamentos entre pessoas do mesmo sexo seria inconstitucional". Brevemente tomarei uma posição mais pormenorizada sobre o assunto, e implicações que tudo isso pode causar na sociedade portuguesa.