O Desgraçado do Povo Guineense (1)


É com muita tristeza que acompanho as efusivas manifestações dos Guineenses em torno das eleições Presidenciais e Legislativas agendadas para Novembro do corrente ano, como se fossem representar uma mudança positiva para o desenvolvimento sustentável do país. E mostro o meu desagrado não só por este entusiamo generalizado, como também pelas falsas promessas do costume que têm sido difundidas pelos candidatos que já manifestaram publicamente o desejo de se candidatar às referidas eleições, aventurando-se em inúmeros plácitos irrealistas que objectivamente serão difíceis de concretizar, à luz do nosso controverso contexto político. 

Tal como já disse em outros contextos, e reafirmo-o novamente aqui, a meu ver, não foram ainda criadas as devidas condições para que se realizem eleições livres, justas e transparentes como mandam escrupulosamente as boas regras da democracia (que, infelizmente, nunca chegou verdadeiramente a existir na Guiné-Bissau, não obstante constantes sufrágios que foram efectuados no país ao longo dos anos), na medida em que faltam ainda esclarecer inúmeras coisas que não foram, por enquanto, clarificadas pelo Governo de Transição. A começar, desde logo, com muitos Guineenses que foram forçados a abandonar o país devido ao risco de vida que corriam. E o próprio exercício dos seus direitos civis e políticos, no caso de pretenderem candidatar-se às mesmas eleições, aliás como já deu a entender o ex-primeiro-ministro deposto pelo último golpe militar. Ainda, os moldes bem definidos de todo o processo eleitoral, e, por fim, a garantia de segurança em torno do acto eleitoral, prevenindo assim eventuais ataques físicos ou assassinatos de apoiantes, membros de candidaturas e dos próprios candidatos, como, infelizmente, aconteceu nas últimas eleições Presidenciais, com o hediondo assassinato de algumas pessoas, inclusive um dos candidatos que estava na corrida. 

Enquanto essas questões não forem bem delineadas e tornadas a limpo - suma labá di fula! – julgo que não estamos ainda em condições necessárias para realizar nenhumas eleições no país, como almejam neste momento a maioria dos Guineenses, incluindo eu próprio. Obviamente que toda essa demora e responsabilidade deve ser inteiramente imputada aos inqualificáveis membros do Governo de transição, que, desde o início, agiram de má-fé para com o povo Guineense, não somente para usurparem acerrimamente o poder, como para perpetuar nele, através da funesta governação como resignadamente temos vindo assistir e do boicote reiterado a realizações das eleições. 

E mais, fazem-me ainda imensa confusão as várias propostas dos candidatos, no caso de ganharem as eleições, para fazer avançar o país, principalmente os já assumidos candidatos Presidências que se desdobram em espantosas promessas eleitorais que os próprios mesmo sabem a princípio que jamais conseguirão concretizar na prática, revelando assim a falta de verdade, ou o desconhecimento total sobre o papel e os poderes que o Presidente dispõe no nosso sistema hibrido de Governo, o semipresidencial. 

O presidente da república não tem poder executivo no sistema semipresidencial (aqui não conto o sistema francês, que é mais um semipresidencialismo adulterado, levando inclusive, vários constitucionalista de renome a considerá-lo como um sistema presidencial), mas sim, o poder de moderação, ou se preferir, o poder de árbitro. Sendo o garante máximo da Constituição e do regular funcionamento das instituições democráticas do país, que vai se traduzir pormenorizadamente em elencos taxativos de competência que a Constituição da República lhe reserva. Na nossa Constituição eles estão elencados nos artigos 62 a 72, respectivamente. Qualquer promessa eleitoral que excede esses poderes circunscritos, é meramente inconstitucional, contrariamente ao que pensam estes ditos candidatos que não querem vislumbrar tal realidade, pelo menos, fingem não conhecê-la. (Para não amassar bastante os leitores, vou dar continuidade ao artigo na segunda sessão com o mesmo título, “O Desgraçado do Povo Guineense (2)”).