A Incongruência dos Defensores da Adopção Homossexual


O debate no Parlamento relativamente à proposta do referendo nacional da co-adopção e adopção por parte dos casais homossexuais, que culminou ontem com a sua tangente aprovação pela bancada do PSD, não passa de mais uma manobra dilatória dos deputados para baralhar ainda mais a opinião pública portuguesa sobre o já fracturante assunto. 

O mais surpreendente de tudo isto foi o cinismo e oportunismo político com que o CDS-PP lidou, levianamente, neste processo, optando por uma infeliz abstenção, que em nada dignifica a imagem do partido, deixando o parceiro da coligação em maus lençóis. Não obstante a precipitação inicial da bancada do PSD (por alguns dos seus deputados ter coadunado com a aprovação na generalidade do projecto lei do PS sobre o regime da co-adopção e adopção plena por parte dos casais homossexuais (LER)) redimiu-se, felizmente, da tal incompreensível posição com esta nova proposta de lei do Referendo Nacional apresentado pela JSD, com vista a impedir, de forma tardia, aprovação na votação final global daquele diploma (LER). Quanto ao CDS-PP devia, simplesmente, ter seguido esta mesma orientação política do PSD, que é, apesar de tudo, um mal menor para o País, em comparação com o primeiro diploma aprovado pelo Parlamento. 

Não se esperava, de todo, esta cobarde atitude do CDS-PP, não apenas por arrogar-se de ser um partido com princípios e valores da Direita Democrática, influenciado por uma matriz Cristã, mas principalmente pela existência da recente moção de estratégia, apresentada pelo seu líder Paulo Portas no último congresso nacional, e aprovada quase por unanimidade pelos militantes, onde se decidia pela firmeza do partido a nível dos Costumes. O teor do texto versa mais ou menos nestes termos: «CDS partido da liberdade e da responsabilidade pugna por um regresso à linha da democracia-cristã e crítica o desvio que permite que os deputados não votem com o grosso do partido em matéria de costumes. Dão como exemplo o casamento homossexual e a adopção por casais, a co-adopção ou a reprodução medicamente assistida" (Expresso de 4 de Janeiro de 2014, pág. 8). 

Como é possível mudar assim tão rapidamente de posição num curto prazo de tempo? O dinheiro (o fraco argumento invocado para se abster na votação) é assim tão decisivo em comparação com a hedionda legalização da adopção homossexual? Enfim, outros tempos. Outras mentalidades. Outras formas de estar e fazer política. Um decoro por lamentar. 

É completamente fácil provar a tamanha incongruência dos apologistas da adopção homossexual, que consiste no seguinte: se um casal opta por ter uma conduta homossexual ele está, obviamente, a assumir, de forma implícita, todas as consequências e implicações práticas decorrentes dessa sua livre e espontânea decisão, que passam desde logo em não poder procriar, e, consequentemente, condenado a viver durante toda a sua vida sem ter filhos, por ser uma orientação contra natura. E não estamos a falar de pessoas doentes: são homens e mulheres bastante saudáveis, como gostam de ser considerados. Realidade diferente tem que ver com as pessoas que padecem de problemas relacionados com anomalias reprodutoras e de infertilidade, ou qualquer outra realidade exterior que não depende delas para fazerem filhos; estas pessoas merecem, sim, uma protecção legal do Estado, ao contrário dos casais homossexuais. Se um casal homossexual quer verdadeiramente ter filhos, isto é tão fácil de concretizar em termos práticos, bastando apenas que a pessoa em causa reajuste naturalmente o seu comportamento sexual para, assim, realizar definitivamente este desígnio. Por isso, e conhecendo de antemão essas realidades associadas à sua esclarecida decisão em ter uma conduta homossexual, por que razão estes mesmos casais vêm contraditoriamente invocar um direito a ter filhos provindos dos heterossexuais, quando foram os próprios que decidiram, deliberadamente, ter uma conduta sexual incompatível em ter filhos? Uma manifesta venire contra factum proprium. 

Outros argumentos são passíveis de serem usados, tais como o legítimo direito que assiste às crianças de ter um pai e uma mãe, como qualquer outra pessoa, mesmo que seja em termos hipotéticos. O direito dos homossexuais em ter filhos não pode, de modo nenhum, sobrepor-se ao direito das crianças. O argumento de que mais vale a pena os homossexuais adoptarem crianças e proporcionar-lhes uma boa educação do que deixá-las desamparadamente nas instituições sociais não procede, visto que o mal combate-se, não se legaliza. Ademais, a grande motivação por detrás dos homossexuais não é o das crianças orfanadas, tal como costumam salientar. É muito mais que isso. Eles estão mais preocupados e empenhados em realizar o sonho ideal de ter filhos, do que propriamente com a precária condição que afecta a maioria das crianças abandonadas. 

Entendemos ainda que não se pode expropriar um direito fundamental que assiste a qualquer ser humano e, particularmente, às criancinhas em troca de meros caprichos de indivíduos inconformados com a condição de vida que dispõem, mas que não se cansam de fazer lobbys poderosos para fazer valer os seus esgrimidos argumentos. Tudo isto representa apenas uma gota de água no oceano, quando pensarmos no conjunto de outras inverdades e falsidades da realidade que nos querem impingir a todo custo, fazendo-nos crer, com os seus raciocínios falazes, naquilo que jamais se poderia enquadrar na lógica das coisas, e muito menos na da razão. 

Importa ainda salientar, que a prática homossexual é anti-natural, anti-valores da família, anti-vida e, concomitantemente, à adopção que devem ser claramente combatidas por parte dos verdadeiros defensores da Raça Humana - o Estado e os cidadãos de bom senso. Justamente por esta razão, e pelas supra mencionadas, consideramos inoportuno e bastante prejudicial à sociedade permitir a adopção das crianças por homossexuais. 

Esperamos, de facto, que os portugueses possam tomar uma posição firme e bem apurada no momento do referendo que será feito, em prol das nossas pobres criancinhas, isto é, a da sua não aprovação quando forem chamados para o efeito.