“Tendo em consideração
o precioso papel que a mulher desempenha na Família, que é a unidade base da
Sociedade Humana e a verdadeira fonte de elevação e progresso do Homem, a
Constituição do País deu relevante importância às mulheres, sublinhando assim o
inalienável estatuto daqueles que constituem a metade essencial e
imprescindível de qualquer sociedade. (…) Aliado a estes direitos, a mulher
tem, como qualquer cidadão nacional, os seus deveres para com a sociedade de
que faz parte. Somente as actividades que degradam a personalidade e a moral da
mulher, e, naturalmente, não conduzem com os Divinos Valores Islâmicos, foram
proibidos[1].”
[1] In Um Olhar pela República Islâmica do Irão, pág. 29, 30 e 31).