«A organização
política dos Bijagós é baseada numa estrutura que conta com quatro clãs: Ominga
ou Etchongara, Ogubane ou Ondjôcomo, Orraga, Djagra e Orrakuma ou Batabis.
Estes clãs têm todos igual importância. A única nuance reside no facto de
descenderem da linhagem dos dona de chão, aqueles que a tradição considera como
os primeiros habitantes da ilha. A direção de cada clã cabe a uma mulher, a
Oquinka, que exerce ao mesmo tempo as funções de sacerdotisa, como já foi
mencionado. A instituição real é muito recente entre os Bijagós e determina-se
segundo a linhagem que, ela própria, se determina por via uterina. Por outras palavras,
ela é “matriclã” em exclusão do parentesco paternal. A escolha e a entronização
dos Reis é da competência do “Conselho dos Anciãos” dos quais ele é o principal
auxiliar. Devido ao direito consuetudinário bijagó, aconteceu várias vezes que,
após a morte do rei, não tivesse sido possível encontrar um sucessor. Nestes
casos é a Oquinka que toma o poder. Foi desta forma que apareceram as “rainhas”
D. Aurélia Correia, Pampa de Orango e D. Juliana. Estas personalidades eram
apenas rainhas provisórias porque o direito consuetudinário bijagó não permite
às mulheres ocupar o trono real.
Esta organização
político-administrativa bijagó permaneceu por muito tempo não reconhecida pelas
autoridades coloniais portuguesas que continuavam a apresentar, nos documentos
oficiais, os reis de Canhabaque e de Orango como simples chefes de aldeias.
Este reconhecimento ocorre mais tarde, mas as autoridades administrativas
nomeiam por seu lado “chefes administrativos”. Estes chefes fazem figura de
fantoches e tornam-se muitas vezes os porta-vozes dos chefes legítimos. Além,
do mais, o poder colonial tinha dificuldades em encontrar Bijagós dispostos a
desempenhar essas funções».
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(Tcherno Djaló, in O Mestiço e o Poder [Identidades, Dominações e
Resistências na Guiné-Bissau], Veja, 2012, Lisboa, p. 51).