Uma Breve Análise sobre o Último Acordo do Supremo Tribunal de Justiça


Fazendo uma abordagem subsumida daquilo que poderá ser o alcance e as possíveis consequências jurídicas do último acórdão do Supremo Tribunal da Guiné-Bissau (ALI) (AQUI), entendemos o seguinte: 

a) Desde logo, em primeiro lugar, os Juízes Conselheiros concluíram que há uma manifesta “inobservância da prescrição legal imperativa” por parte da Comissão Nacional de Eleições (CNE), ou seja, por outras palavras, uma deliberada violação dos pressupostos formais e legais impostos pela Lei Eleitoral, no que toca à divulgação dos resultados provisórios das eleições presidenciais, razão pela qual não se atêm, para já, no conhecimento do mérito da causa suscitada pela candidatura do Engenheiro Domingos Simões Pereira. No entanto, mesmo assim, insta a CNE ao cumprimento integral da formalidade preterida; 

b) Esta decisão do STJ, em abono da verdade, é um duro golpe sobre a competência da CNE neste último escrutínio presidencial, uma vez que esta instituição do nosso país ficou bastante aquém daquilo que são os requisitos formais e imposições legais antes da divulgação dos resultados provisórios. Por isso, independentemente da CNE sanar ou não a ilegalidade invocada pelos Juízes do Supremo Tribunal, a sua competência e imparcialidade neste processo eleitoral ficará eternamente maculada; 

C) E, por fim, esta decisão judicial consubstancia, nesta primeira fase, uma pequena vitória da candidatura do Engenheiro Domingos Simões Pereira e uma “canelada” na candidatura de Sissoko Embaló. Ora, visto que não há mesmo acta que habilite realmente a plenária da CNE à divulgação dos resultados provisórios e, consequentemente, definitivos, não temos a mínima dúvida que o Supremo Tribunal quando decidir conhecer de facto o mérito da causa declarará a anulação do acto ilegal da CNE, de forjar uma acta extemporânea, com força obrigatória geral, e  com todas as implicações jurídico-políticas que tal decisão acarretará no processo eleitoral em apreço.