Num Estado de Direito Democrático o
sufrágio universal e a legitimidade popular são condições manifestamente
indispensáveis para qualquer mandato ou Governo em exercício. Não há mandatos
governativos, sem o livre consentimento popular. O poder é exclusivamente do
povo e reside apenas nele. É ele que voluntariamente o delega nos órgãos de
soberania para representá-lo e pode, a qualquer momento, de acordo com os
trâmites jurídico-constitucionais, avocá-lo para si quando as suas legítimas
expectativas não estão a ser correspondidas na íntegra pelo Poder
Político.
Na Democracia Participativa, importa
ainda salientar, não existe o inexorável “Estado
Leviathan”, tal como concebido por Thomas Hobbes, nem a despótica “Razão
do Estado” preconizado por Nicolau Maquiavel e, muito menos, o
discricionário “Estado
de Obediência” formulado por Martinho Lutero. Existe, sim, sem dúvida, o Estado de
Direito Democrático onde as Liberdades e os Direitos Fundamentais são
realidades concretizáveis na esfera jurídica dos particulares, máxime o triunfo
da maioria sobre a minoria. A vontade do povo é manifestamente soberana. Resta
apenas ao Poder Político conformar-se e ajustar holisticamente os seus actos
politico-governativos com ela. Tudo o que extravasa este âmbito é pura tirania
e autêntico desvio de poder, contrários ao substrato da própria
Democracia.