“Tendo em
consideração o precioso papel que a mulher desempenha na Família, que é a
unidade base da Sociedade Humana e a verdadeira fonte de elevação e progresso
do Homem, a Constituição do País deu relevante importância às mulheres,
sublinhando assim o inalienável estatuto daqueles que constituem a metade essencial
e imprescindível de qualquer sociedade. (…) Aliado a estes direitos, a mulher
tem, como qualquer cidadão nacional, os seus deveres para com a sociedade de
que faz parte. Somente as actividades que degradam a personalidade e a moral da
mulher, e, naturalmente, não conduzem com os Divinos Valores Islâmicos, foram
proibidos.”
(In Um Olhar pela
República Islâmica do Irão, pág. 29, 30 e 31).