Num Num Estado de Direito Democrático, o sufrágio universal e a legitimidade popular são condições manifestamente indispensáveis para qualquer mandato ou Governo em exercício. Não há mandatos governativos sem o livre consentimento popular. O poder é exclusivamente do povo e reside apenas nele. É o povo que, voluntariamente, o delega nos órgãos de soberania para que o representem e pode, a qualquer momento, de acordo com os trâmites jurídico-constitucionais, avocá-lo para si quando as suas legítimas expectativas não estão a ser plenamente correspondidas pelo Poder Político.
Na Democracia Participativa, importa ainda salientar, não existe o inexorável “Estado Leviatã”, tal como concebido por Thomas Hobbes, nem a despótica “Razão de Estado” preconizada por Nicolau Maquiavel e, muito menos, o discricionário “Estado de Obediência” formulado por Martinho Lutero. Existe, sim, o Estado de Direito Democrático, no qual as Liberdades e os Direitos Fundamentais são realidades concretizáveis na esfera jurídica dos particulares, máxime com o triunfo da maioria sobre a minoria.
A vontade do povo é manifestamente soberana. Ao Poder Político resta apenas conformar-se e ajustar holisticamente os seus actos político-governativos a essa vontade.
Tudo o que extravase este âmbito constitui pura tirania e autêntico desvio de poder, contrários ao próprio substrato da Democracia.
