«No século XXI,
temos assistido a muitos movimentos associados à condição feminina e à
libertação sexual, descendentes do feminismo clássico e dos movimentos dos
direitos civis e da igualdade, iniciados na América dos anos 60. (…) E em
Portugal, o cantinho sem história, um juiz acolitado por uma juíza considera
que um criminoso socialmente integrado tem todo o direito a violar uma mulher
embriagada e desmaiada numa casa de banho, num processo de “sedução mútua”,
segundo o repugnante acórdão que a dupla consagrou. Este acórdão, que vem na
cauda do da “coutada do macho ibérico”, e inventa o conceito jurídico de
“mediana ilicitude”, não é uma anomalia. Neste país marialva onde a violência
dos homens sobre as mulheres permanece impune ou é desculpabilizada, até pelas
outras mulheres, a sentença reflete um primitivo pensamento dominante. Aqui
chegará um dia, atrasada como sempre, a revolução americana».
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