O Dia do SENHOR, na Doutrina Social da Igreja (2)


“O repouso festivo é um direito. Deus «repousou, no sétimo dia, do trabalho por Ele realizado» (Gn 2, 2): também os homens, criados à Sua imagem, devem gozar de suficiente repouso e tempo livre que lhes permita cuidar da vida familiar, cultural, social e religiosa. Para tanto contribui a instituição do dia do Senhor. Os fiéis, durante o domingo e nos demais dias santos de guarda, devem abster-se de «trabalhos e negócios que impeçam o culto a prestar a Deus, a alegria própria do dia do Senhor, a prática das obras de misericórdia ou devido repouso do espírito e do corpo». Necessidades familiares ou exigências de utilidade social podem legitimamente isentar do repouso dominical, mas não devem criar hábitos prejudiciais à religião, à vida de família e à saúde. 

O domingo é um dia a ser santificado com uma caridade operosa, reservando atenções à família e aos parentes, como aos doentes, aos enfermos, aos idosos, não se deve tão-pouco esquecer aqueles «irmãos que têm as mesmas necessidades e os mesmos direitos  e não podem descansar por motivos de pobreza e de miséria»; de mais a mais, é um tempo propício para a reflexão, o silêncio, o estudo, que favorecem o crescimento da vida interior e cristã. Os fiéis devem distinguir-se, também neste dia, pela sua moderação, evitando todos os excessos e as violências que não raro caracterizam as diversões de massas. O dia do Senhor deve ser sempre vivido como o dia da libertação, que faz participar «da assembleia festiva dos primogénitos que estão inscritos nos céus» (Heb 12, 22-23) e antecipa a celebração da Páscoa definitiva na glória do céu.[1]” 


[1] Extraído no Compêndio da Doutrina Social da Igreja, p. 179-180, Principia, 2005.