“O repouso festivo é um direito. Deus
«repousou, no sétimo dia, do trabalho por Ele realizado» (Gn 2, 2): também os
homens, criados à Sua imagem, devem gozar de suficiente repouso e tempo livre
que lhes permita cuidar da vida familiar, cultural, social e religiosa. Para
tanto contribui a instituição do dia do Senhor. Os fiéis, durante o domingo e
nos demais dias santos de guarda, devem abster-se de «trabalhos e negócios que impeçam
o culto a prestar a Deus, a alegria própria do dia do Senhor, a prática das
obras de misericórdia ou devido repouso do espírito e do corpo». Necessidades
familiares ou exigências de utilidade social podem legitimamente isentar do
repouso dominical, mas não devem criar hábitos prejudiciais à religião, à vida
de família e à saúde.
O domingo é um dia a ser santificado
com uma caridade operosa, reservando atenções à família e aos parentes, como
aos doentes, aos enfermos, aos idosos, não se deve tão-pouco esquecer aqueles «irmãos que têm as mesmas
necessidades e os mesmos direitos e não
podem descansar por motivos de pobreza e de miséria»; de mais a mais, é um
tempo propício para a reflexão, o silêncio, o estudo, que favorecem o
crescimento da vida interior e cristã. Os fiéis devem distinguir-se, também
neste dia, pela sua moderação, evitando todos os excessos e as violências que
não raro caracterizam as diversões de massas. O dia do Senhor deve ser sempre
vivido como o dia da libertação, que faz participar «da assembleia festiva dos primogénitos
que estão inscritos nos céus» (Heb 12, 22-23) e antecipa a celebração da Páscoa
definitiva na glória do céu.[1]”
[1] Extraído no Compêndio da Doutrina
Social da Igreja, p. 179-180, Principia, 2005.