Não à Greve


«Elogio da Greve Mansa

A greve é um direito constitucional
Desde que não seja no meu quintal
E não belisque a conveniência geral

Não afecte a produção das farinhas
Nem ponha em causa a criação de galinhas
Nem traumatize as pobres criancinhas

O melhor seria ouvir os poderes instalados
E fazê-la em dia e hora mais adequados
Para não haver prejudicados

Talvez ao domingo depois do sermão
No feriado da Imaculada Conceição
Ou dia de São Nunca (que é santo pagão)

Nos restantes dias a greve já cansa
Agitando a louca bandeira da esperança
E a melhor das greves é a greve mansa

Carlos Alberto Silva
7 Junho 2013»

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Não tenho qualquer tipo de receio ou complexo de assumir publicamente que sou contra à greve em todos os sentidos. Embora ela seja estruturada como um direito fundamental pelas constituições dos Estados Democráticos para os trabalhadores fazerem valer legitimamente as suas reivindicações perante os seus respectivos empregadores. No entanto, julgo que, em termos práticos, ela não resolve propriamente os reais problemas, antes pelo contrário contribui decisivamente para agravá-los. 

Dito isto, e sem prejuízo da precariedade laboral que a maioria dos professores neste momento enfrenta (em parte devido às duras e incompressíveis medidas de austeridade deste governo), considero completamente inaceitável e de uma tamanha insensibilidade social a greve dos professores marcada para amanhã, com vista a perturbar o calendário dos exames nacionais. Não é, de modo nenhum, o governo quem sai prejudicado com a greve de amanhã, tal como pensam os sindicatos dos professores. São sim os indefesos alunos que sairão mais prejudicados. Sabemos que os exames nacionais não são quaisquer exames. São exames extremamente importantes no percurso académico de qualquer aluno, razão pela os sindicatos dos professores deviam ponderar seriamente esse facto antes de avançarem para o último recurso – que é a greve como estão a fazer. 

E mais, parece-me absolutamente política a decisão do Colégio Arbitral de não considerar o ensino como serviço destinado à satisfação das necessidades sociais impreteríveis e, por conseguinte, recusando o serviço mínimo dos professores de acordo com a interpretação restritiva que fez do disposto no artigo 399, nº2, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, entrando assim em colisão directa com a jurisprudência recente sobre a mesma questão.