A Doutrina (2): O Pecado Original de Santo Agostinho


«A própria união conjugal que se realiza em conformidade com os preceitos das leis matrimoniais[1] para gerar filhos, não procura, embora seja lícita e honesta, um quarto afastado e sem testemunhas? Um cônjuge, antes de começar as carícias ao outro cônjuge, não despede todos os seus familiares e até os próprios paraninfos e todos os que qualquer parentesco autorizava a estarem presentes? É certo que, como diz o maior orador romano, como alguém lhe chamou, todos os actos legítimos pretendem realizar-se em plena luz, isto é, pretendem ser conhecidos; mas este acto tão legitimamente realizado, embora aspire a ser conhecido, envergonha-se, todavia, se for contemplado.» 



(Santo Agostinho, in “A Cidade de Deus [Volume II]”, p. 1293, 1294, Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, 2011). 

[1] A frase matrimonialium praescripta tabularum (preceitos das «tábuas» matrimoniais), bem como a referencia à procriação de filhos, constituem uma clara alusão à Lei das doze tábuas que impunha ao marido a declaração perante o censor de que contraía casamento liberum quaesendum causa para ter filhos).