O Jurisprudente Jorge Miranda num registo inconformista
e reformista da democracia portuguesa. Subscrevo a maioria das sugestões
avançadas no artigo pelo ilustre Professor, excepto no que toca à extinção das
Juventudes partidárias, a regulamentação dos lóbis e a impossibilidade dos
cidadãos, sem filiação ou simpatia partidária, candidatarem-se a deputados à
Assembleia da República e às Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da
Madeira, tal como admite o art. 151º, nº 1 da Constituição (LER).