Subscrevo na íntegra esta posição
defendida pelos Juristas e Médicos Católicos Portugueses (ALI) e (AQUI). Fiz, alguns anos atrás, uma
monografia na Cadeira de Direitos Fundamentais sobre a morte assistida
intitulada: “As
Implicações Jurídico-Constitucionais da Eutanásia na Dignidade da Pessoa Humana”,
com ênfase no artigo 24.º, nº 1 da Constituição da República
Portuguesa. Reforcei, ainda mais, depois dessa prolixa investigação, a minha já
formada convicção sobre a despenalização e consequente liberalização da
Eutanásia. A vida humana, a meu ver, é o bem mais importante de que o ser
humano dispõe, mesmo em casos de doenças terminais, superando todos os outros
direitos fundamentais inclusive a liberdade e a auto-determinação.
Derivando o direito à vida
directamente da dignidade da pessoa humana, todos os indivíduos, ainda que
muito doentes e inabilitados, não deixarão em circunstância alguma de ser seres
humanos, nem a sua vida deixa de merecer o máximo de respeito e protecção. O
bem jurídico da vida caracteriza-se sobretudo pela sua peculiar essencialidade,
oponibilidade obsoluta, interioridade, extrapatrimonialidade,
intransmissibilidade e indisponibilidade, razão pela qual é tutelado pela ordem
jurídica e defendido pelo Estado. Dito isto, e comungando plenamente com a
Declaração da Fé Baptista Portuguesa, “rejeitamos, no entanto, como ato
criminoso de matar, a eutanásia ativa, voluntária ou involuntária de doentes
competentes e incompetentes” (LER).