«O povo
francês proclama solenemente o seu compromisso com os direitos humanos e os
princípios da soberania nacional, conforme definido pela Declaração de 1789,
confirmada e completada pelo Preâmbulo da Constituição de 1946, bem como com os
direitos e deveres definidos na Carta Ambiental de 2004. Em virtude desses
princípios e da livre determinação dos povos, a República oferece aos
territórios ultramarinos que expressam a vontade de aderir a eles instituições
novas fundadas sobre o ideal comum de liberdade, de igualdade e de
fraternidade, e concebido com o propósito da sua evolução democrática.
A França é uma República indivisível, laica, democrática e social. Assegura
a igualdade de todos os cidadãos perante a lei sem distinção de origem, raça ou
religião. Respeita todas as crenças. Sua organização é descentralizada. A lei
promove a igualdade de acesso das mulheres e dos homens aos mandatos eleitorais
e funções eletivas, bem como às responsabilidades profissionais e sociais» (LER).