Desde a Revolução
Francesa do século XVIII, convencionou-se no Ocidente que os media se
ajustariam melhor ao epíteto de “quarto poder”, em contraposição aos
tradicionais poderes estatais — o legislativo, o executivo e o judiciário —,
sendo, deste modo, os exímios fiscalizadores da ação governativa e,
concomitantemente, o reduto último das sociedades. Uma premissa, aliás, que já
vinha do “poder moderador”, formulada doutrinalmente pelo ilustre Benjamin
Constant, servindo subsequentemente de bitola constitucional em diversos
Estados europeus e no continente americano.
O ideal do “quarto
poder” dos media, numa primeira avaliação, funcionou. Funcionou de facto, não
obstante a forte oposição inicial e a difusa agenda ideológica contrária ao
progressismo moderno por parte de uma parcela significativa dos reputados
jornais, rádios e revistas mundiais. Mesmo assim, essa “obscura agenda” não
triunfou. Foi graças, máxime, à imprensa ocidental que se catapultaram as
grandes mudanças político-governativas e sociais, consolidando os postulados da
democracia participativa e todos os ganhos inerentes que esta comporta até à
atualidade nas sociedades modernas — abertas, bem entendido.
No entanto, o
surgimento das redes sociais, nos finais do século passado, veio obstruir
significativamente a vigorosa asserção do “quarto poder” dos media. Em vez de
estas novas plataformas de comunicação se circunscreverem meramente ao reforço
das democracias liberais e à reafirmação do primado dos Direitos Humanos,
tornaram-se, inversamente, espaços onde proliferam cada vez mais a
desinformação, arrastando de forma conspurcada os media tradicionais. Hoje, é
preciso um discernimento apurado e cuidados redobrados relativamente às
notícias que vamos ouvindo, vendo e lendo, uma vez que parte delas é viciada
pelas fake news, tendo as redes sociais como principais vanguardistas.
É nelas, para grande
infelicidade nossa, que germinam mensagens de intolerância de várias ordens —
mormente de ódio, racismo, sexismo, autoritarismo, insultos a terceiros,
instituições e países —, bem como manipulação da opinião pública, violação de
direitos de personalidade no seu conceito lato sensu e toda a sorte de
despotismos que por aí pululam a uma velocidade impressionante.
As redes sociais
tornaram-se, sem dúvida, o leviatã das nossas vidas. Têm o poder de adulterar a
realidade, transformando, aparentemente, a verdade em mentira e esta em
verdade. Têm ainda o poder de impor agendas e, em consequência disso, de
influenciar as massas. Possuem igualmente um poder que a maioria das pessoas
não imagina, um poder que se desdobra em grosseiras arbitrariedades, violações
e abusos. É um mundo bastante perigoso em que se está inserido. Por isso, com
caráter de urgência, impõe-se uma regulamentação das redes sociais pelo poder
político dos países, com vista a estancar definitivamente as patentes
arbitrariedades impunes que grassam no seu seio (LER).
Apesar de todos os recuos
que elencámos relativamente às redes sociais, continuamos a defender
convictamente que elas vieram, naturalmente, revolucionar e conferir uma nova
dimensão à liberdade de expressão, proporcionando a todos — sem exceção —, de
forma igualitária e justa, as ferramentas indispensáveis para se darem a
conhecer ao mundo, quer no aspeto positivo, quer no negativo. Tudo isto, no
cômputo geral, é um bom sinal e bastante benéfico para a sociedade. É a melhor
“pulsação” da democracia participativa (LER), desde que sejam
escrupulosamente fiscalizadas pelo poder político, através do princípio da
responsabilidade e da responsabilização dos agentes que violam os Direitos,
Liberdades e Garantias nas redes sociais.
