A Arbitrária Decisão do Presidente da República


O nosso Presidente da República tomou ontem a sua pior decisão político-governativa ao recusar nomear pela segunda vez, sem fundamentos plausíveis, o nome indicado pelo partido vencedor das eleições legislativas, fazendo assim uma interpretação abusiva das suas prerrogativas constitucionais, nomeadamente o artigo 68.º alínea g). Versa o referido preceito constitucional que o Presidente da República deve “nomear e exonerar o Primeiro-Ministro, tendo em conta os resultados eleitorais e ouvidas as forças políticas representadas na Assembleia Nacional Popular”. Este artigo não está a bel-prazer do senhor Presidente para fazer o que bem entender com ele e, muito menos, impor a sua despótica vontade para ajustar contas com os seus adversários políticos. A sua teleologia é pensada para salvaguardar, em última instância, a autoridade do poder, evitando assim a “instrumentalização” da acção governativa por parte dos partidos políticos, máxime dos candidatos que não dispõem de capacidade cognitiva, ética, moral e política suficientes para ocupar o cargo de Primeiro-ministro. A aceitação ou não de um nome para Primeiro-ministro deve ser revestida de argumentos convincentes e inquestionáveis do ponto de vista da juridicidade. 

Ora, infelizmente, não foi isso que aconteceu ontem com a recusa liminar do nome do Engenheiro Domingos Simões Pereira. O Presidente da República limitou-se apenas a usar argumentos espúrios e conceitos indeterminados para fazer valer abusivamente a sua posição pessoal à margem da nossa Constituição, defraudando assim, de forma manifesta e flagrante, as legítimas expectativas da generalidade dos guineenses que votaram no partido vencedor para ver o seu líder como o Primeiro-ministro do país. Desde logo, o Engenheiro Domingos Simões não é um homem incompetente, não é inabilitado, não sofre de anomalias psíquicas, não foi condenado por corrupção com o processo transitado em julgado. Antes pelo contrário, é um homem altamente qualificado e com larga experiência político-governativa ao longo dos anos e um dos maiores activos e reputados políticos de que a Guiné-Bissau dispõe actualmente. Por que razão ele não pode ocupar o cargo de Primeiro-ministro, senhor Presidente? Não é, porventura, guineense? Ou por terem diferendos pessoais? E onde fica a “postura de estadista” que se impõe a um Presidente da República e os valores da Democracia Participativa? 

Espero, de facto, que o partido vencedor e a maioria parlamentar não arredem os pés para conformar-se com esta arbitrária, infundada e injusta decisão do senhor Presidente da República, que carece de base jurídico-constitucional, lutando democraticamente até às últimas consequências.