O Anglófilo Convicto


Sempre apreciei imenso a cultura anglo-saxónica, especialmente a inglesa, tendo em conta a sua mundividência puritana e o contributo universal que deram no campo Científico, dos Direitos Humanos e da Democracia Participativa ao longo dos séculos (LER). Os meus teólogos favoritos, na maioria, são ingleses. Os escritores que mais leio e admiro são significativamente ingleses. As mesmas realidades se aplicam no campo da música, desporto e política, etc. Sou mesmo um anglófilo assumido e convicto. 

Quando tive, por isso, a nobre oportunidade de, em 2014, fazer uma formação no Palácio de Westminster, Parlamento do Reino Unido, em Londres, sobre o génesis do constitucionalismo britânico e os limites materiais da separação de poderes entre o monarca e as respectivas câmaras, não hesitei. Passei, in loco, pela Câmara dos Comuns e a Câmara dos Lordes e depois na Faculdade de Direito da Universidade de Oxford, consolidando assim os conhecimentos que já havia adquiridos com o meu Professor Jorge Miranda na Cadeira de Direito Constitucional na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Foi, para mim, uma experiência única, gratificante, enriquecedora e inesquecível (LER)

Os ingleses não são um povo qualquer. Eles sempre foram pioneiros praticamente em tudo (LER). No século XIII, muito antes dos alvores da Revolução Francesa no século XVIII, A Magna Carta já garantia “a liberdade pessoal, proibindo que qualquer homem livre seja detido, preso ou privado dos seus bens sem julgamento real, reconhecendo ainda a liberdade de circulação, a exigência de consentimento dos proprietários de bens passiveis de serem usados por autoridade públicas, o direito de acesso à justiça, a proporcionalidade entre a pena e a gravidade do delito  e o princípio geral de que o lançamento de tributos depende do consentimento do conselho geral do reino”[1]. Na atrasada Europa Continental de então, em sentido contrário, Dante Alighieri (1265-1321) inaugurava a doutrina do direito divino dos reis que absolutizava os monarcas, com toda a carga de tirania que isto representava a nível de conceber e encarar o poder. 

Por isso, a eleição de hoje em terras de sua majestade reveste-se de um carácter de extrema importância. Ela é, sem dúvida, um teste ao bipartidarismo rígido e à disciplina de voto, ancorada no sistema parlamentar de gabinete, que vigorou e funcionou ao longo de décadas. Aproxima-se agora perigosamente do figurino de um sistema parlamentar de assembleia, convencional, à maneira de França pós-Revolução de 1789 (LER), tendo em conta o turbilhão governativo e o impasse político sobre o brexit há três anos. Digo isto porque, fazendo fé às últimas sondagens que dão uma clara vitória a Boris Johnson, será que conseguirá fazer mesmo triunfar as suas propostas populistas sobre o brexit. Vamos esperar para ver. De qualquer maneira, independentemente do resultado desta noite, jamais deixarei de ser sempre um convicto anglófilo. 



[1] Paulo Otero, in Instituições Políticas e Constitucionais Volume I, p. 59, Almedina, 2007