A Justiça dos homens
nunca é perfeita nas suas várias configurações e dimensões antropológicas.
Mesmo quando é hipoteticamente impoluta nunca é susceptível de gerar anuências holísticas
por parte de terceiros. Na generalidade dos casos, tal como a experiência
milenar tem indubitavelmente provado, ela é arbitrariamente forte com os fracos
e fraco com os poderosos. Foi sempre assim desde os primórdios da Humanidade –
tanto na sua tradição oral como quando está reduzida aos códigos. E este dilema, infelizmente, vai permanentemente continuar enquanto subsistirem as pessoas e as sociedades.
A Justiça num conceito latu sensu, nas suas várias modalidades,
como sabiamente formulado pelos reputados Teólogos, Jurisprudentes,
Publicistas, Politólogos e Filósofos ao longo dos séculos, significa “dar a cada um o que merece”. Ela
desempenha um papel amiúde preponderante e determinante na consolidação do
Estado de Direito, uma vez que as duas realidades são concomitantemente
intrínsecas e indissociáveis uma da outra. Por isso, tendo em atenção esta
manifesta e inequívoca verdade jurídica, John Rawls na sua célebre obra “Uma Teoria da Justiça” vai ao ponto de
considerar que “cada pessoa beneficia de
uma inviolabilidade que decorre da justiça, a qual nem sequer em benefício do
bem-estar da sociedade como um todo poderá ser eliminada. Por esta razão, a
justiça impede que a perda da liberdade para alguns seja justificada pelo facto
de outros passarem a partilhar um bem maior. Não permite que os sacrifícios
impostos a uns poucos sejam compensados pelo aumento das vantagens usufruídas
por um maior número. Assim sendo, numa sociedade justa a igualdade de liberdade
e direitos entre os cidadãos é considerada como definitiva; os direitos
garantidos pela justiça não estão dependentes da negociação política ou do
cálculo dos interesses sociais”, encerrava peremptoriamente. Tese,
igualmente, acolhida e sustentada por Ronald Dworkin em “Justiça para Ouriços”.
Não se pode falar, no
entanto, do Direito, da Liberdade, da Igualdade sem previamente falar do
primado da Justiça. Todos estes conceitos emanam da Justiça e dependem
inteiramente dela para a sua eficaz exequibilidade. A partir do momento que,
numa determinada sociedade, a Justiça é deficitária ou deliberadamente preterida
isto acaba por obstar à autonomia do Estado de Direito, consubstanciando
radicalmente no leviatã estatal. Daí entendermos que a Justiça tem primazia em
tudo: está acima da Democracia, da Lei, do Contrato Social e, em determinados
casos, do próprio conceito de Direito.
Sabemos que a justiça
dos homens nem sempre segue escrupulosamente esta tramitação axiológica, tendo
em conta a oposição dos vários interesses em jogo, optando por enveredar pelo
caminho do negacionismo, discricionariedade e relatividade dos grandes
Princípios e Valores. E perante esta proliferação miasmática a consequência não
poderia ser mais do que um défice acentuado na concepção da Justiça, com
profundas sequelas no comportamento social.
A única alternativa
soteriológica que nos resta, a nosso ver, prende-se com a reconfiguração total
do actual modelo pernicioso da “justiça
dos poderosos” que a generalidade das sociedades incorpora, inclusive as
ditas “livres”, procurando acima de
tudo ajustá-la a um cânone mais realista e com a supremacia total da Justiça
face a quaisquer outras valorações humanas.
