Depois
dos enquadramentos teológicos que fizemos sobre o alcance último da Ceia do
Senhor e o significado dos elementos contidos nela (LER), levanta-se agora a pertinente questão: Quem são as pessoas que poderão tomar
a Ceia do Senhor? Numa leitura descuidada à primeira vista esta pergunta poderá
parecer bastante facílima de responder e, até de alguma certa forma, inoportuna
de fazer, tendo em conta a convicção reiterada de obrigatoriedade que vigora
praticamente em todas as denominações Cristãs, que somente conferem o
privilégio de tomar a Ceia aos membros baptizados. E ainda em alguns círculos
Evangélico-protestantes aplica-se o conceito restrito da Ceia, isto é, só a dão
para os membros da mesma denominação e, em casos extremos, exclusivo apenas a
membros da referida Igreja. Essas observâncias, importa salientar, não têm
nenhum fundamento bíblico e constituem uma clara distorção do alcance teológico
da Ceia do Senhor. Não há nenhuma passagem bíblica que diz expressamente que
para tomar a Ceia é necessário de antemão ser baptizado e pertencer a uma
determinada denominação e/ou ser membro de uma igreja local[1].
O Senhor Jesus, na inauguração do mesmo sacramento, apenas celebrou-o com os
seus discípulos (Mateus 26:18; Marcos 14:14, Lucas 22.11) pelo que,
entendemos, que o crivo e o requisito indispensável para comungar dela é a
pessoa “nascer de novo”. E sabemos que, em casos excepcionais, pode-se
nascer de novo, sem corresponder momentaneamente o mandamento do baptismo por
imersão. É verdade que as duas realidades são concomitantemente intrínsecas,
indissociáveis e irrenunciáveis. Não se pode ser discípulo do Senhor Jesus, sem
almejar concomitantemente cumprir todas as suas ordenanças. Crer no Senhor
Jesus leva-nos indubitavelmente a querer dar também o testemunho público da
nossa profissão de fé. Não há ninguém que se converta genuinamente e jamais se
queira baptizar. Se tal, porventura, acontecer é porque não foi uma autêntica
conversão. Sabemos, contudo, que em determinadas situações, nem sempre tal
acontece por razões de várias ordens.
A começar, desde logo, pela burocracia de certas igrejas que
levam algum tempo a baptizar o recém-convertido, com o intuito de “atestar”
realmente a veracidade e firmeza da sua decisão, bem como alguma patente
ignorância por parte do próprio convertido que vai adiando o testemunho público
da sua conversão no Senhor Jesus, somando outros imprevisíveis entraves que vão
surgindo-lhe pelo caminho, adiando-lhe assim provisoriamente tão importante
decisão. E nestas circunstâncias excepcionais, parece-nos que não há qualquer
impedimento bíblico para o recém-convertido não comungar da Ceia, visto que ele
já faz parte pleno do corpo de Cristo – por ter sido baptizado no Espírito
Santo, tal como todos os santos e eleitos filhos de DEUS. Já passou pelo
processo da justificação, regeneração e percorre paulatinamente a santificação,
tendo como meta final a glorificação. A única diferença é que ainda não deu o
testemunho público da sua conversão, pelas razões supostamente supramencionadas
ou objectivamente cognoscíveis. Mas que vai acabar sempre por fazê-lo. E
durante este “compasso de espera” não faz qualquer tipo de sentido ele
não tomar a Ceia, como obstaculizam a generalidade das Igrejas (para não dizer
todas).
A
nosso ver, compreendemos muito bem o alcance prático dessa barreira
eclesiástica – de não conferir de imediato a Ceia a quem ainda não é baptizado
por imersão –, uma vez que a genuína conversão automaticamente impõe o baptismo
do arrependimento (Mateus 3:8; 11; Actos 26:2). Também, numa outra
perspectiva, é uma forma sábia de pressionar, no bom sentido do termo, o
recém-convertido a baptizar-se. Mesmo assim, sem prejuízo desta santa
preocupação, na nossa humilde opinião, ela não devia ser rigidamente inultrapassável.
As lideranças das igrejas deveriam procurar sempre aplicar a “justiça do
caso concreto” nessas situações para depois tomar uma decisão final, que se
coadune com a impoluta verdade bíblica. E não meramente negar a priori a
Ceia a quem ainda não for baptizado.
[1] Chamamos a atenção que este vídeo
é bastante curto, tendo em conta a complexidade da pergunta em apreço e o facto
da nossa posição ter ido em “contramão” daquilo que tem sido a prática
generalizada e reiterada dentro do Cristianismo, razão pela qual, para não
induzir ninguém a cair no erro teológico, recomendamos também a leitura na
íntegra do artigo incorporado ao nosso vídeo para ficar melhor esclarecido.
Desde
logo, sem quaisquer tipos de reservas, não subscrevemos a posição
inultrapassável que somente confere o privilégio da Ceia do Senhor aos irmãos
baptizados. Também somos manifestamente contra o conceito restrito da Ceia que
algumas Igrejas continuam erradamente a aplicar, isto é, só a dão para os
membros da mesma denominação e, em casos extremos, exclusivo apenas a membros
da referida Igreja. Essas observâncias não têm nenhum fundamento bíblico e
constituem uma clara distorção do alcance teológico da Ceia do Senhor.