A Fronteira entre a Prostituição, Violação e Pedofilia na Guiné-Bissau



Partilho aqui o vídeo do debate que tive no ano passado com a nossa “Dama de Ferro” Sali Mané Semedo, sob o tema: “Qual é a Fronteira entre a Prostituição, Violação e Pedofilia na Guiné-Bissau?” A fronteira é bastante ténue. Por isso, procurei fazer um enquadramento cultural daquilo que é a mundividência da sociedade guineense sobre as três complexas realidades. Na temática da prostituição fiz a destrinça entre a prostituição num conceito lato sensu e o lenocínio. Na violação abordei a problemática de “bafa mindjer”, os apalpões com que, infelizmente, algumas mulheres se confrontam no espaço público e o assédio sexual (tanto no plano laboral como no plano social), demonstrando que a sociedade guineense não concebe os dois últimos como crimes, isto é, os apalpões e o assédio sexual. 

Já na questão da Pedofilia, que foi a parte que mais gerou querelas dos intervenientes, falei das implicações jurídicas da idade da maioridade civil, a idade de consentimento sexual e a maioridade sexual, bem como a definição que a sociedade guineense atribui à pedofilia, concluindo que a envolvência sexual com as ditas “catorzinhas” não consubstanciam, na nossa sociedade, um acto de pedofilia, tal como é entendido na generalidade do mundo Ocidental. Isto porque, a autodeterminação sexual, na sociedade guineense, afere-se com as transformações fisiológicas que os meninos e as meninas vão tendo no seu percurso de vida. Naqueles através do aparecimento de pelos púbicos e alteração da voz. Nestas com o período da menstruação e as mudanças significativas que se vão notando no seu corpo, máxime na protuberância dos seios, etc. São factores que determinam a sexualidade na sociedade guineense (a autodeterminação sexual, bem entendido) e não propriamente uma idade em concreto para qualificar um menino ou uma menina como sendo livre de decidir com quem queira manter uma relação sexual. Partindo destas matrizes culturais e  pressupostos valorativos, razão pela qual, nesta fase, o usufruto sexual não é qualificado como sendo crime de pedofilia. 

Obviamente que esta concepção é passível de vários questionamentos, tal como manifestei veemente no vídeo em apreço. Sou, inteiramente, e sem qualquer tipo de reservas, contra esta redutora forma de estar e encarar a vida. No entanto é, infelizmente, a nossa realidade. Por isso, a prática das “catorzinhas” é amplamente tolerada no nosso país. Sem entrar mais em prolegómenos, disse mais coisas que poderão ouvir no vídeo e tirar também as vossas ilações. Tenham um bom proveito. Obrigado.