«A Constituição é de
aplicação direta. Quer dizer, ela faz-se valer em todas as situações como um
código essencial, sem requisição de qualquer formalidade para ser uma imposição
entre todos. Isto significa que cada um de nós está imediatamente protegido pelos
preceitos constitucionais, mas significa também que cada um de nós está
obrigado à sua observação. Por mais críticos que possamos ser, não podemos
desadequar a nossa conduta aos seus preceitos. Não há opinião que valha contra
cumprir ou não cumprir os mandos da Constituição.
Assim, qualquer ação
inconstitucional não só não pode obrigar os demais, como obriga a uma rejeição
liminar, sem necessidade de qualquer argumento além desse mesmo.
Todas as ditaduras
começam na paulatina agressão aos valores constitucionais. A criação de uma
progressiva permissividade em que o império da lei superior é menorizado por
pulsões moralistas e preconceituosas é método para diminuir a esplendorosa
conquista de direitos fundamentais que séculos de História nos garantiram
depois de muito sangue e muita morte. A Constituição não é, por isso, um
assunto menor, é a norma fundamental onde tudo o mais se mede e se ergue.
Que exista um político
eleito que possa sequer ironizar o império da Constituição é aberrante, e que o
sistema não se imponha penalizando-o imediatamente e de modo veemente é mais
aberrante ainda. É uma falha ingénua da democracia, que se vê posta em causa no
que tem de mais sagrado. Opinar começa apenas depois de garantida a democracia,
e isso é feito pela Constituição. Opinar tem de ser depois de sacralizados os
direitos fundamentais. Qualquer inversão neste domínio é torpe, cretina,
desumana, insuportável. A democracia não serve para a liberdade irresponsável
dos que almejam violentar e diminuir os outros. A democracia serve como imposição
de um trato de dignidade onde os propósitos de ódio não podem ter lugar.
Sociedade é cuidado. Qualquer desvio precisa de ser atendido em processo
negociado pelas leis, mas nunca em detrimento da Constituição. Nunca em
detrimento da Constituição (LER).