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O Valor Sagrado da Vida Humana

A vida humana é sagrada em todas as suas várias configurações antropológicas. Uma premissa que recebeu primeiramente um amplo acolhimento no pensamento Judaico-Cristão, acabando posteriormente por influenciar decisivamente a Magna Carta Inglesa do século XIII, a Revolução Francesa do século XVIII e todas as outras civilizações mundiais. Um valor sagrado que é intrinsecamente indissociável da dignidade, da liberdade, da segurança e da auto-determinação. A todos os seres humanos, sem excepção, são garantidos os Direitos Fundamentais para se auto-realizarem na sociedade, aliás, este também é o entendimento abraçado na disposição da Declaração Universal dos Direitos Humanos e na generalidade das constituições dos países. 

Este valor sagrado da vida não é compatível com as discriminações negativas, independentemente das condições biológico-naturais de cada cidadão no seu círculo de convivência diária ou estatuto social. Ele assegura a todos os cidadãos o princípio da igualdade e das oportunidades. A partir da concepção, período em que começa a vida, até à morte, todos devem beneficiar destes importantíssimos direitos e serem protegidos pela sociedade e o Estado em particular. A começar, desde logo, pelos nascituros, as crianças, os adultos, as mulheres, os homens, os doutos e indoutos, pessoas portadoras de deficiências, nomeadamente os inabilitados e interditos. Em suma, pessoas capacitadas e incapacitadas. Não podemos, em circunstância alguma, beneficiar uns em detrimento dos outros. Todas estas pessoas têm direito à vida, à dignidade, à segurança, à protecção e ao usufruto dos Direitos Fundamentais. 

Por comungar holisticamente com estes postulados axiológicos, razão pela qual sou inteira e manifestamente contra a hedionda prática do aborto (LER), da eutanásia (LER), da barriga de aluguer (LER), da manipulação de células estaminais, da pena de morte, da escravatura, da xenofobia e do racismo (LER), porque não condizem minimamente com os nobres valores da vida e da dignidade da pessoa humana. Sabemos que a “ditadura do relativismo” em que estamos infelizmente mergulhados, sob a capa da modernidade, não valoriza a vida humana na sua verdadeira acepção, não obstante passar inutilmente a ideia de se preocupar com ela. É um relativismo que nada reconhece como absoluto e que deixa como última medida apenas o próprio eu, as suas vontades e libertinagens. 

Os mesmos países que estão hoje empenhados em proteger as pessoas contra a pandemia do coronavírus, são os mesmos países que não medem esforços para promover a “cultura da morte”, através da legalização da prática do aborto, da eutanásia, da pena de morte e infindáveis guerras que ceifam diariamente a vida de milhares e milhões de pessoas em todo o mundo. São, da mesma sorte, países que criam barreiras entre as pessoas e raças, mediante políticas deliberadas de discriminação, exploração, segregação, racismo. Onde está o valor sagrado da vida e da dignidade da pessoa humana com tudo isto? Um autêntico paradoxo.

Barriga de Aluguer


A barriga de aluguer é um tema extremamente sensível a todos os níveis e concomitantemente controverso, sobretudo pelos casais inférteis e mulheres portadoras de lesões no útero (LER). Mesmo assim, não admito qualquer tipo de excepção para legitimá-la socialmente. Sou manifestamente contra tal prática em todas as circunstâncias, contextos e situações, por três importantíssimas razões: 

(1). É bastante discutível em casos de disputa judicial entre a mãe dadora de gâmetas e a mãe gestante conferir razão a uma delas, ignorando os profundos sentimentos da outra parte envolvida. As duas mães têm toda a legitimidade para reclamar a pertença do filho, tendo em conta a familiaridade que nutriram pelo nascituro desde a sua concepção (e não me venham falar do prévio contrato assinado entre as duas para conferir razão à mãe dadora de gâmetas, visto que nenhum contrato poderá pôr em causa a moral assente e os bons costumes. No âmbito internacional, a título exemplificativo, há praticamente unanimidade doutrinária por parte dos jurisconsultos quanto à presunção da maternidade, ou seja, é mãe quem gera o filho. É uma presunção inilidível). 

(2). A paz social da criança objecto de barriga de aluguer. Não há decisão judicial que possa demover definitivamente uma das mães que perderam a custodia do filho. Ela vai sempre continuar a insistir que o filho é dela, inclusive maquinar planos extrajudiciais para reaver o seu filho, e com todas as implicações humano-sociais que isto representará na paz social da criança e no seu desenvolvimento saudável. 

(3). A relativização e banalização do nobre papel da maternidade. Uma lei que, a priori, é genuinamente pensada para ajudar os casais inférteis e mulheres que não dispõem de útero poderá automaticamente traduzir-se em alimentar os caprichos de algumas mulheres da alta sociedade que, por razões de estética e pavor à maternidade, poderão querer usá-la para assim fugir ao parto, bem como germinar a “comercialização” de crianças, mesmo havendo critérios apertados na sua disposição. É fácil, com ajuda de profissionais de saúde sem escrúpulos, conseguir “atestados” para dar seguimento dolosamente a tal prática. 

Além destas razões acabadas de se mencionar, acrescem ainda os pertinentes argumentos invocados outrora pelos juízes do Tribunal Constitucional no seu Acórdão 225/2018 para declarar inconstitucional com força obrigatória geral o primeiro projeto-lei sobre esta temática, que integralmente subscrevo (ALI)(AQUI). Podia ainda desdobrar-me a falar sobre a problemática a nível da paternalidade da criança sujeita a barriga de aluguer e questões de ordem ético-moral que ela encerra, etecetera, no entanto entendo ser inoportuno fazê-lo neste brevíssimo artigo. 

Sou, em suma, convictamente, contra legalização da barriga de aluguer. Se os casais não conseguem ter filhos podem, por via da adopção, tê-los evitando assim imprevisíveis constrangimentos, transtornos, disputas judiciais e problemas axiológicos desnecessários.