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A Mulher Adúltera e a Sua Absolvição pelo Senhor Jesus Cristo


Partilho aqui esta lição da Escola Bíblica Dominical (EBD), que ministrei na minha Igreja, sobre a mulher que traiu deliberadamente o seu marido na Festa dos Tabernáculos dos judeus que, contra todas as evidencias humano-sociais, achou graça, amor e perdão por parte do Senhor Jesus Cristo (João 8:1-11). Esta mulher acumulava simultaneamente várias infracções no seu acto pecaminoso, fazendo com que merecesse a pena de morte, tal como preceituava a Lei de Moisés (OUVIR AQUI EM PODCAST)

Em primeiro lugar, esta mulher era adúltera e foi apanhada em flagrante acto de adultério numa festa religiosa (v. 4). Deixou-se levar descontroladamente pela luxúria, sem medir as consequências práticas do seu envolvimento sexual ilícito. Também ela era traidora. Traiu deliberadamente o marido e traiu a sua própria família, violando assim o dever da fidelidade que vincula todos os cônjuges no âmbito matrimonial. Ela ofendeu de forma livre e consciente o sétimo mandamento da Lei de DEUS que proíbe, em todas as circunstâncias, o adultério (Ex 20:14). Destruiu a sua vida, a do seu marido e da sua família. Esta mulher era uma autêntica vergonha para a sua família, a sua comunidade e o seu povo, razão pela qual humilharam-na publicamente e puseram-na à chacota perante tudo e todos. A única sentença para o cúmulo de todos estes abomináveis pecados era a pena de morte por apedrejamento. Tinha que ser apedrejada até à morte. Era isso que a Lei mandava fazer em tais situações (Lv 20:10; Dt 22:22-24). Não havia outra solução viável para remediar o censurado pecado desta desgraçada mulher. Ela estava condenada a morrer. Morrer de forma bárbara pelo apedrejamento público. Ela não tinha como fugir ou negar o seu envolvimento sexual com outro homem, porque foi apanhada no próprio acto de adultério. Há muitas pessoas que mentem, roubam, traem, enganam, matam e, mesmo assim, escapam ilesas. Não era o caso dessa mulher. Havia provas irrefutáveis do seu manifesto pecado que ela não podia desculpar. Foi apanhada em pleno acto de adultério, insisto. 

Os escribas e fariseus aproveitaram este mediático caso de adultério para poderem apanhar em falso o Senhor Jesus Cristo, que se encontrava empenhadamente a ensinar no templo e, desta forma, poderem aleivosamente acusá-Lo. Fizeram-Lhe uma pergunta sorrateira, que encerra uma rasteira, com vista a apanhá-Lo em contradição e, deste modo, arruiná-Lo completamente. Estes doutores da Lei eram também autênticos doutores em tramoia, conspiração e da maldade! Qualquer resposta que o Filho de DEUS desse seria facilmente apanhada em armadilha e, consequentemente, “esmagado” – podia ser por judeus ou pelas autoridades romanas. Os escribas e doutores da Lei, escreve Hernandes Dias no seu Comentário Expositivo sobre o Evangelho João em concordância com Charles Erdman, “queriam encontrar um motivo para acusá-lo e matá-lo. E assim intentaram três coisas contra ele. Em primeiro lugar, tentaram jogar Jesus contra a lei de Moisés; segundo, tentaram jogar Jesus contra a lei romana; terceiro; tentaram jogar Jesus contra o povo. O alvo dos fariseus era colocar Jesus diante de um dilema: se ele perdoasse e absolvesse a mulher, estaria em oposição à lei de Moisés e contra ele se poderia argumentar que estava fomentando as pessoas a cometer adultério (Lv 20.10; Dt 22.22-24); se ele a condenasse à morte, estaria usurpando atribuições do governo romano (18.28-31), porque os romanos haviam retirado dos judeus o poder de infligir penas capitais”. 

Colocaram assim o Senhor Jesus perante um grande dilema e como juiz num caso que Ele não tinha nada a ver. Não era testemunha ou parte visada no vergonhoso pecado da mulher adúltera. Também não era juiz e, tão pouco, fazia parte da cúria das autoridades judaicas. Eles puseram-Lhe esta questão, relata-nos o evangelista João, “porque queriam apanhá-lo em falso para depois o acusarem” (v.6). Eles tinham a inveja e o ódio declarado contra o Senhor Jesus, desde o começo do Seu ministério, tendo em conta a autoridade com que Ele ensinava e o amplo acolhimento favorável que a Sua mensagem salvífica despertava no seio do povo. William Hendriksen, citado ainda por Hernandes Dias Lopes, na mesma esteira do pensamento, sustenta “que o interesse principal dos acusadores não era a mulher. Eles apenas a estavam usando como um laço para pegar Jesus. Este, sim, era a verdadeira vítima! E, para realizarem esse propósito diabólico contra Jesus, jogaram para o alto qualquer gentileza ou vergonha que tivessem. A vergonha e os temores da mulher, ao ser exposta publicamente, não lhes significava nada, conquanto alcançassem o objetivo que tinham proposto. Assim eram os líderes religiosos de Jerusalém”. 

O Senhor Jesus Cristo, conhecedor da mente dos pecadores e a sua verdadeira intenção, não se precipitou em responder a esta astuta e rasteira pergunta dos escribas e fariseus. Limitou-Se apenas a escrever no chão com o dedo. Mesmo assim, eles não se desarmaram e continuaram a interroga-Lo de forma insistente, querendo a todo o custo ter uma resposta por parte Dele. O Senhor Jesus, diz-nos o Evangelista João, “levantou-se e disse-lhes: Aquele de entre vós que nunca pecou, atire-lhe a primeira pedra” (v.7). Quem não tiver pecado que seja o primeiro a atirar a pedra. Por outras palavras, se houver algum entre vós que esteja sem pecado, sem pecado desta natureza, que não tenha nunca, em nenhuma ocasião, sido culpado de fornicação, adultério ou maculado, que atire a primeira pedra sobre ela. Que seja o primeiro, tal como manda a Lei de Moisés, a atirar a primeira pedra (Dt 17.7). 

O Senhor Jesus confrontou-os abertamente com a sua miséria espiritual, através da autoanálise que faziam da Sua interpelação, deitando por terra a hipocrisia, a soberba, a vingança, a maldade, a injustiça e o pecado em que se encontravam mergulhados. Estes acusadores eram injustos, parciais e autênticos pecadores. Cometeram, desde logo, uma tamanha injustiça objectiva no caso em apreço, ilibando o homem que estava a praticar relações sexuais ilícitas com a mulher adúltera, contrariando assim as disposições da Lei que expressamente diz: “se um homem for apanhado em adultério com uma mulher casada devem morrer tanto ele como ela. Assim acabarás com este escândalo em Israel” (Dt 22:22; Lv 20:10). Eles limitaram apenas a sua fúria para com a pobre mulher por ser a parte mais fraca nesta história, desculpando-se o homem. Não estavam minimamente preocupados com a espiritualidade sacrossanta, a moralidade pública exemplar e o zelo pelos nobres princípios e valores da família. A preocupação deles, antes pelo contrário, era vingar-se da mulher, condenando-a à morte e posteriormente apanhar o Senhor Jesus em falso para O acusar. 

Perante esta situação, isto é, ao ouvirem as desafiantes palavras do Senhor Jesus, “foram saindo dali um a um, a começar pelos mais velhos, e só lá ficou Jesus e a mulher ao pé dele” (v.9). Fugiram todos. Os falsos moralistas e religiosos de conveniência, foram frustrados nas suas maléficas intenções e fugiram de forma apressada. Não ficou ninguém. Desde o mais velho até ao mais novo, fugiram todos. O Senhor Jesus, diferentemente da reprovável conduta destes escribas e doutores da Lei, “não expõe os próprios acusadores ao opróbrio (8.79). Ele age de maneira diferente daqueles que expuseram a mulher ao ridículo. Jesus conhecia os seus pensamentos. Sabia do plano abominável deles. Ele poderia ter exposto esses acusadores à execração. Podia denunciar o segredo do coração deles. A derrota dos acusadores foi patentíssima. Acusados pela consciência, retiraram-se, começando a debandada pelos mais velhos, que evidentemente idearam o plano, seguindo-se os mais moços, até o último”, escrevia Charles Erdman citado por Hernandes Dias Lopes. E o Senhor Jesus, por Sua vez, levantou-Se e perguntou a humilhada mulher: “Mulher, onde estão eles? Ninguém te condenou? Ninguém, Senhor!, respondeu ela. Também eu te não condeno, disse Jesus. Vai-te embora e daqui em diante não tornes a pecar.” (v.10-11). Vai em paz, os teus pecados são perdoados, bem entendido. 

O Senhor Jesus contra tudo e todos absolveu esta pobre mulher da morte certa a que ela estava destinada perante a turba ululante e os hipócritas escribas e doutores da Lei, perdoando de forma amorosa os seus pecados, mandando-lhe depois ir embora e não voltar a pecar. Jesus, de acordo com Hernandes Dias Lopes, “age com misericórdia com a mulher (8.10,11). Ele veio não para condenar, mas para salvar. A mulher merecia morrer, mas ele usa seu poder para restaurar. Ele veio buscar e salvar o que se havia perdido. Ele veio para os doentes. O perdão não é barato. Jesus deu sua vida. Ele valoriza aquela mulher, chamando-a por um título honroso, o mesmo que usou para sua mãe: Mulher”, concluindo depois que “Jesus a encorajou. (…). Vai. Volta à vida. Não fique carregando seus traumas, recalques e culpa. Ela vai livre, perdoada, restaurada e com dignidade”. 

Em suma, o amor venceu o legalismo hipócrita, a misericórdia a religiosidade, a verdade a mentira, a vida a morte. O Senhor Jesus conferiu um novo estatuto a esta pobre mulher, restaurando-lhe a dignidade plena, tal como faz com todos aqueles que beneficiam da Sua graça redentora. Ele veio ao mundo para salvar e justificar os miseráveis pecadores. Que assim seja. E assim sempre será. Aleluia! 

O Valor Sagrado da Vida Humana


A vida humana é sagrada em todas as suas dimensões. É o bem mais precioso de que dispomos. Não há nada que se lhe possa igualar neste mundo ou substituir. Ela é imanente e concomitantemente transcendente. Esta inequívoca verdade recebeu primeiramente um amplo acolhimento no pensamento Judaico-cristão, acabando posteriormente por influenciar decisivamente a Magna Carta inglesa do século XIII, a Revolução Francesa e todas as outras civilizações mundiais. Um valor sagrado que é intrinsecamente indissociável da dignidade, da liberdade, da segurança e da auto-determinação. A todos os seres humanos, sem excepção, são garantidos os Direitos Fundamentais e a protecção de viverem livremente, sem qualquer tipo de coação. Aliás, este também é o entendimento abraçado na disposição da Declaração Universal dos Direitos Humanos e na generalidade das constituições contemporâneas. Este valor sagrado da vida é incompatível com o atentado contra ela e discriminações negativas, independentemente das condições biológico-naturais de cada cidadão no seu círculo de convivência ou estatuto social. 

A partir da concepção, período em que começa a vida, e até à morte, todos devem beneficiar do direito de viverem seguros e serem protegidos pela sociedade e pelo Estado em particular. A começar pelos nascituros, as crianças, os idosos, as mulheres, os homens, os doutos e indoutos, pessoas sãs e portadoras de deficiências, capacitadas e incapacitadas. Não podemos selectivamente, em circunstância alguma, beneficiar uns em detrimento dos outros. Todas estas pessoas têm direito à vida, à dignidade, à segurança, à protecção e ao usufruto pleno de Direitos, Liberdades e Garantias. Estes postulados axiológicos entram manifestamente em contradição com a legalização do aborto e da eutanásia. 

Por isso, a legalização da eutanásia é uma das piores aberrações comportamentais contemporâneas. Uma inqualificável abominação em todas as suas dimensões antropológicas. É um acto monstruoso e inqualificável. A eutanásia é a provocação deliberada da morte antes do seu tempo natural. É matar literalmente, sob o pretexto de “boa morte” ou “morte suave”. Configura um insulto à razão conotar a eutanásia como um acto de compaixão e de respeito pela liberdade dos outros. A prática da eutanásia não tem nada a ver com as virtudes do humanismo, da compaixão pelos doentes terminais, do respeito ao próximo e da autonomia privada. Antes, pelo contrário, ela é completamente o oposto de tais virtudes humanas. Logo, não obstante tantos eufemismos que são usados para legitimá-la perante a sociedade, ela é claramente incompatível com o personalismo ético e quaisquer valores axiológicos da dignidade da pessoa humana. 

O direito à vida no ordenamento jurídico português colide flagrantemente com a liberdade e autonomia privada. Constata-se, desde logo, a consagração expressa na Constituição da República do princípio basilar de que a vida humana é inviolável, tal como a sua integridade física e moral (art.º 24.º, n. º1 e 25.º n. º1 da CRP). O direito à vida é o mais importante dos Direitos Fundamentais constitucionalmente consagrados. Daí que o legislador constituinte tenha deixado bem claro que ele não comporta qualquer excepção. O direito à vida, como sustenta um ilustre Jurisconsulto da nossa praça, “não é um direito de pessoa sobre ela mesma: se assim fosse, se cada individuo detivesse um direito sobre si próprio, consequentemente legitimaria o suicídio. Se o direito à vida não é um direito subjectivo então também se deve entender que não há um “direito à morte”, mas apenas o direito de recusar o prolongamento artificial da vida. Assim, juridicamente, face à Constituição da República Portuguesa, não existe um direito à eutanásia activa, através do qual alguém possa exigir de outrem que lhe provoque a morte para acabar com o seu sofrimento”. O respeito da vida dos outros, mesmo no caso de padecerem de doença incurável, não legitima o “homicida por piedade”. Apesar de a relação do Direito ser o domínio da vontade livre, no que diz respeito à vida, não há nem pode haver um domínio da vontade livre. O direito à vida – ao contrário, por exemplo, do direito de propriedade – exige que o próprio titular do direito o respeite, porque mesmo ele não dispõe de uma vontade juridicamente soberana. 

Não obstante estas manifestas verdades patentes na letra e no espírito do artigo 24.º, n. º1 e 25.º n. º1 da CRP, respectivamente, o Tribunal Constitucional, no seu Acórdão n.º 123/2021 que declarou inconstitucional a primeira lei da eutanásia, não se opõe objectivamente ao direito à eutanásia em si mesmo. Apenas considerou “que o direito a viver não pode transfigurar-se num dever de viver em quaisquer circunstâncias”. Sustentaram ainda os juízes do Palácio Ratton que “a conceção de pessoa própria de uma sociedade democrática, laica e plural dos pontos de vista ético, moral e filosófico, que é aquela que a Constituição da República Portuguesa acolhe, legitima que a tensão entre o dever de proteção da vida e o respeito da autonomia pessoal em situações-limite de sofrimento possa ser resolvida por via de opções político-legislativas feitas pelos representantes do povo democraticamente eleitos como a da antecipação da morte medicamente assistida a pedido da própria pessoa”. Assim sendo, concluíram que “a antecipação da morte medicamente assistida a pedido da vítima é admissível”, contando que as condições para a sua concretização sejam “claras, precisas, antecipáveis e controláveis”

Este entendimento do Tribunal Constitucional, a nosso ver, é influenciado sobretudo por um fortíssimo lobby radicalmente liberal que, cada vez mais, tenta a todo o custo impor-nos um modelo subversivo de sociedade. A “ditadura do relativismo”, em que estamos infelizmente mergulhados, sob a falsa capa da modernidade, não valoriza a vida humana na sua verdadeira acepção, apesar de passar inutilmente a ideia de se preocupar com ela. É um relativismo que nada reconhece como absoluto e que deixa como última medida apenas o próprio eu, as suas vontades e libertinagens, pondo mesmo em causa o valor sagrado da vida humana, tal como no caso concreto da legalização da eutanásia – que é uma autêntica legitimação da cultura da morte. 

Todos os indivíduos, ainda que muito doentes ou em estado terminal, não deixam de ser humanos nem a sua vida deixa de merecer o máximo de respeito e protecção. O bem jurídico da vida caracteriza-se, acima de tudo, pela sua peculiar inviolabilidade, razão pela qual a legalização da eutanásia é manifestamente contrária aos postulados axiológicos do humanismo e do direito à vida. 

Nenhum Estado de Emergência Pode Fechar a Igreja de Cristo


Um artigo bastante esclarecedor do Constitucionalista e Professor Catedrático Jorge Bacelar Gouveia sobre o estado de emergência (LER). Vai praticamente na mesma linha do pensamento com o meu manifesto de repúdio sobre o fechamento das Igrejas (ALI) e (AQUI). As autoridades das Igrejas decidiriam fechar de forma drástica a Casa de DEUS antes de ser decretada o estado de emergência, com o mero perecer de polutos homens, condicionando posteriormente a imposição das autoridades neste sentido. Uma decisão precipitada, inédita, infeliz e sem precedentes na História do Cristianismo (sinais dos tempos... Dias mesmo do fim!). Nem no estado de alerta, nem no estado de emergência, nem no estado de sítio ou necessidade e nem em qualquer outro tipo de “estado” a Igreja deve baixar a guarda ao ponto de fechar as suas portas para reduzir arbitrariamente ao confinamento. E mais, a Igreja de Cristo deve estar sempre preparada para resistir com fé qualquer tipo de leviatã, inclusive estatal, que possa surgir para condicioná-la na sua actividade ou actuação até às últimas consequências. 

A Despenalização da Eutanásia é Manifestamente Contrária aos Postulados do Humanismo e do Direito à Vida


A despenalização da eutanásia é uma das piores aberrações comportamentais contemporâneas. Uma autêntica abominação em todas as suas dimensões humano-antropológicas. É um acto monstruoso e inqualificável. A eutanásia é a provocação deliberada da morte antes do seu tempo natural. É matar literalmente, sob o pretexto de “boa morte” ou “morte suave”. Considerá-la, por isso, tal como sustentam equivocadamente algumas almas presunçosas da nossa praça pública, “como a única possibilidade de um ato de humanidade e de amor” é uma torpeza e imoralidade sem precedentes (LER). Também configura um insulto à razão conotar a eutanásia como um ato de compaixão e de respeito pela liberdade dos outros (LER). A prática da eutanásia não tem nada a ver com as virtudes do humanismo, da compaixão pelos doentes terminais, do respeito ao próximo e da autonomia privada. Antes, pelo contrário, ela é completamente o oposto de tais virtudes humanas. Logo, não obstante tantos eufemismos que são usados para legitimá-la perante a sociedade, ela é claramente incompatível com o personalismo ético e quaisquer valores axiológicos da Dignidade da Pessoa Humana e do Direito à Vida. 

A problemática sobre a eutanásia remete-nos indubitavelmente para as várias considerações religiosas, filosóficas, políticas e jurídicas que, neste subsumido artigo, por enquanto, não teremos a oportunidade de esboçar. No entanto, o ponto de viragem na defesa intransigente da prática da eutanásia ganhou mais eco e relevo com o advento da revolução francesa do séc. XVIII. A partir deste período histórico, o conceito da liberdade e da autonomia privada adquiriram uma dimensão de absoluta primazia e consequentemente todas as outras revoluções posteriores se fundaram nelas – com a agravante de que a tão propalada “liberdade”, formulada inicialmente pelos jacobinos, que teve a sua génesis na revolução francesa, não passa mais de um mero capricho de libertinagem. Foi máxime com o pretexto desta libertinagem que germinou a revolução sexual dos anos sessenta do século passado (promiscuidade sexual, bem entendido) que teve como apologia viver a sexualidade de forma desapegada, descomprometida e despida de todo o pudor ou tradicionalismo que, até então, estava profundamente enraizado nas sociedades. Em consequência disso, nesta patente visão de devassidão, começou-se a legitimar socialmente o uso desenfreado de métodos contraceptivos, o consumo de droga e pornografia, a defesa da homossexualidade e todas as aberrações sexuais que tão bem conhecemos, a despenalização e legalização do aborto, o culto desenfreado da imagem, uma aversão ao casamento e à procriação (LER). Por isso, todos estes argumentos esgrimidos na defesa intransigente da eutanásia só podem ser holisticamente entendidos na falsa ideia da liberdade individual e autonomia privada. 

O direito à vida no ordenamento jurídico das sociedades Ocidentais, especialmente na da portuguesa, colide flagrantemente com a liberdade e autonomia privada. Constata-se, desde logo, a consagração expressa na Constituição Portuguesa do princípio basilar de que a vida humana é inviolável, tal como a sua integridade física e moral (art.º 24.º, n. º1 e 25.º n. º1 da CRP. O direito à vida é o mais importante dos direitos fundamentais constitucionalmente consagrados. Daí que o legislador constituinte tenha, desde logo, deixado bem claro, que o direito à vida não comporta qualquer excepção. A protecção do direito à vida tem um alcance tal que proíbe até a extradição de cidadãos estrangeiros quanto estes corram o risco de serem condenados à pena de morte (art.º 33.º, n.º 4 da CRP). É que a Constituição da República Portuguesa, protegendo a dignidade da pessoa humana, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, deve poder fazer valer os seus princípios – quer para os portugueses quer para os estrangeiros. O direito à vida é, antes mais, o direito de não ser morto e de receber protecção e auxílio contra a ameaça ou o perigo de morte. Mas é muito mais do que uma liberdade ou uma concessão da sociedade estadual. O direito à vida não é um direito de pessoa sobre ela mesma: se assim fosse, se cada individuo detivesse um direito sobre si próprio, consequentemente legitimaria o suicídio. Ora quer-nos parecer que o direito à vida não inclui o direito de organização da morte por suicídio. 

Para além das concepções filosóficas e religiosas, se o direito a vida não é um direito subjectivo, então também se deve entender que não há um “direito à morte”, mas apenas o direito de recusar o prolongamento artificial da vida. Assim, juridicamente, face à Constituição da república Portuguesa, não existe um direito à Eutanásia activa, através do qual alguém possa exigir de outrem que lhe provoque a morte para acabar com os seus sofrimentos. O respeito da vida dos outros, mesmo no caso de padecerem de doença incurável, não legitima o “homicida por piedade”. Apesar de a relação do direito ser o domínio da vontade livre, no que diz respeito à vida, não há nem pode haver um domínio da vontade livre. O direito à vida – ao contrário, por exemplo, do direito de propriedade – exige que o próprio titular do direito o respeite, porque mesmo ele próprio não dispõe de uma vontade juridicamente soberana. Daí que na Eutanásia passiva o paciente não tenha o direito de se opor ao prolongamento artificial da própria vida (até porque os médicos e demais pessoal de saúde não se devem abster dos cuidados em relação aos pacientes), embora possa organizar o acompanhamento a dar à sua doença em estado terminal. 

O direito à vida é um direito sobre o bem protegido vida. É, acima de tudo, um direito a exigir um comportamento negativo dos outros e atentar contra ele leva ao dano morte, que é um dano superior a todos os outros que o Direito protege. Trata-se de um dano incomensurável, uma vez que cada vida é única e irrepetível. Derivando o direito à vida directamente da dignidade da pessoa humana, todos os indivíduos, ainda que muito doentes e inabilitados, não deixarão, em circunstância alguma, de ser humanos nem a sua vida deixa de merecer o máximo de respeito e protecção. O bem jurídico da vida caracteriza-se sobretudo pela sua peculiar essencialidade, oponibilidade absoluta, interioridade, extrapatrimonialidade, intransmissibilidade e indisponibilidade, razão pela qual é tutelado pela ordem jurídica e defendido pelo Estado. Por isso, em suma, a despenalização da eutanásia é manifestamente contrária aos postulados do Humanismo e do Direito à Vida (LER)

O Vaticano e os Abusos Sexuais


Nada de especial nesta nova disposição do Papa Francisco sobre os abusos sexuais (LER). Desde o antigo Direito Romano que havia um entendimento claro que qualquer sigilo cessava automaticamente quando envolvia a prática do crime, sob pena de ser cúmplice com o criminoso. O referido postulado recebeu um acolhimento amplamente favorável nas Escrituras Sagradas, com ênfase mais acentuada no Novo Testamento, e nas sociedades democráticas. O Vaticano para ocultar muitas das suas misérias espirituais refugia-se no Direito Canónico para esconder os incontáveis abusos sexuais que as inofensivas crianças e mulheres são submetidas nos orfanatos católicos ao longo dos anos. Os pedófilos ditos Cristãos e abusadores em geral não devem apenas ser julgados pela Igreja, mas também pelos tribunais civis. Este entendimento não entra em contradição com a orientação bíblica. 

As Leis Imorais Não têm Força no Fórum da Consciência


Cara "Joana", não confundas o inconfundível e nem tão pouco associes outros temas que não tem nada a ver com o debate em apreço, tal como equivocadamente estás a fazer. É preciso separar correctamente “o trigo do joio”. Obviamente que ninguém está aqui a pôr em causa a felicidade dos homossexuais e, muito menos, a livre decisão que lhes assiste. Somos livres de fazer as escolhas que nos convêm, contando que estejamos ao mesmo tempo preparados para assumir integralmente as suas devidas consequências. E uma das inevitáveis consequências decorrentes de ser homossexual é manifestamente a de não poder ter filhos. Por isso, os homossexuais têm apenas que encaixar esta objectiva ideia na cabeça e conformar-se com ela. Como a maioria dos homossexuais não se conforma com tal condicionalismo natural, procuram arranjar falsamente a ideia piedosa de estarem demasiados preocupados com as crianças institucionalizadas, a fim de poderem a todo o custo adoptá-las. Estão simplesmente a servir-se das pobres crianças para fazer valer a sua ilegítima pretensão. Quem, já agora, diz que uma criança institucionalizada quer ser adoptada por pessoas do mesmo sexo? Onde foste buscar essa ideia? Conheces, porventura, a verdadeira aspiração de uma criança ao ponto de saber essa particularidade dela? 

Digo-te claramente que não é o amor às crianças desprotegidas que move verdadeiramente a maioria dos homossexuais, mas sim a ideia de poder concretizar uma realização pessoal de ter filhos, como é a tendência natural de qualquer ser humano que esteja no seu perfeito juízo. Esquecessem-se que essa pretensão não pode vincar só porque querem, tendo em conta outros valores superiores da criança em jogo, nomeadamente o direito de ter a “formatação” de um pai e de uma mãe no seu percurso de vida, independentemente de viver com eles ou não. Anular completamente este facto, por meros caprichos egocêntricos de certos indivíduos, é pôr em causa um direito fundamental de personalidade inerente a qualquer ser humano, particularmente o da criança. 

Se os homossexuais estão assim tão preocupados com as crianças órfãs e desamparadas nas instituições, e querem realmente ajudá-las, como fazem questão de defender publicamente, há forma mais sublime de o fazer e que certamente fará muito mais diferença na vida das mesmas do que quererem adoptá-las a todo o custo e incutir-lhes uma educação homossexual. Isto passa, acima de tudo, a meu ver, em fazer pontualmente uma doação pecuniária às instituições onde estas crianças estão acolhidas e concomitantemente apoiar/encorajar as pessoas que tomam conta delas. Estariam não somente a prestar um bom serviço às ditas “crianças desprotegidas”, bem como à sociedade e ao país em geral. 

E já agora, não precisas de ficar perplexa comigo. Não sou preconceituoso, como temerariamente julgas, e não precisas estar a conotar erradamente o meu blogue com adjectivos pejorativos. De resto, estou inteiramente de acordo com a qualificação que usaste para caracterizar o preconceito, apesar de não ser propriamente o tema objecto do presente debate. No entanto, se quiseres debater sobre o preconceito em Portugal e no mundo, não tenho nenhum problema em fazê-lo contigo. O cerne do nosso debate é sobre a co-adopção e a adopção por parte dos homossexuais e, sobretudo, destes quererem impor com os argumentos esgrimidos a tal aberrante conduta como sendo padrão normal da sociedade, fazendo com que eu e demais pessoas recusemos peremptoriamente aceitar. 

Em suma, como oportunamente defendi no artigo e volto a defender aqui: a prática homossexual é anti-natural, anti-valor da família, anti continuidade da espécie, anti-progresso, anti-civilização e anti-vida. Da mesma sorte, o regime da co-adopção e da adopção por parte dos mesmos casais ou não casais. Digo isto com a fundamentação de que se continuarmos sistematicamente a fomentar a ideologia homossexual a raça humana deixará de existir num curto prazo de tempo. 

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Escrevi este comentário há 5 anos, a propósito da aprovação na altura do regime de adopção por parte dos homossexuais, respondendo a uma colega que partilhou no fórum universitário o artigo que escrevi aqui (LER), acusando-me precipitadamente de ser homofóbico e preconceituoso e outros adjectivos que não importa agora estar aqui a mencionar, espoletando um conjunto de vociferações contra a minha pessoa. Na minha resposta, como se pode constatar, não resvalei na inqualificável postura de baixo nível e nem tão pouco me deixei intimidar. Sou uma pessoa educada e esclarecida. Não preciso de recorrer a argumentos intimidatórios para fazer valer a minha convicção. Mostrei, apenas, de forma intrépida, sem qualquer tipo de receio, a minha firme convicção. Não há nenhuma lei, “doutrina” ou raciocínios falazes que me possam convencer que a homossexualidade é algo normal e natural, tal como a nossa sociedade do “politicamente correcto” tem procurado fazer crer. O meu comentário, este, foi censurado e consequentemente fui bloqueado. Acontece que, por razões várias, felizmente, consegui estes dias recuperá-lo através da onedrive

Dura Lex, Sed Lex


"A lei é dura, mas é a lei", diziam sabiamente os romanos sobre o conceito austero e imparcial da Justiça. Mesmo assim, usando a piedade Cristã que a Palavra de DEUS nos insta efusivamente a ter para com o próximo, sinto imenso pena de Luiz Inácio Lula da Silva (ALI) e (AQUI). Sem emitir propriamente qualquer tipo de juízo de valor sobre o seu mediático julgamento, e sem prejuízo que se faça inteiramente Justiça, não consigo regozijar-me com esta sua penosa sorte, tal como vejo satisfatoriamente muitas pessoas fazer, inclusive os crentes no Senhor Jesus. Espero que este seu encarceramento possa servir de oportunidade para ele se deixar penetrar pela salvífica luz Divina. 

E mais, para concluir, este controverso processo judiciário de Lula da Silva remete-nos para vários cálculos objectivos, máxime da efemeridade terrena do poder, riqueza, fama e glória. Comungando holisticamente desta inequívoca verdade soteriológica, o monge agostiniano Tomás de Kempis vai ao ponto de formular inspiradamente: "o quam cito transit gloria mundi" (o quão rapidamente passa a glória do mundo). A glória do mundo é, de facto, passageira. 

Sinais dos Tempos


«De tanto ver triunfar as nulidades, 
de tanto ver prosperar a desonra, 
de tanto ver crescer a injustiça, 
de tanto ver agitarem-se os poderes 
nas mãos dos maus, 
o homem chega a desanimar-se da virtude, 
a rir-se da honra, 
a ter vergonha de ser honesto.» 

(Ruy Barbosa, citado no livro de José Pacheco Pereira, in "Crónicas dos Dias do Lixo", Círculo de Eleitores, Junho 2013). 

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As notícias que nos chegam todos os dias dos media mostram-nos galopantemente as mudanças que o nosso mundo processa, a cada instante que passa, nos mais diversos domínios do conhecimento. As mudanças sempre fizeram parte da rotina dos seres humanos. E como escrevia sabiamente o colosso português, Luís Vaz de Camões, "todo o mundo é composto de mudança". Tudo está em constante mudança, encerrava o "pai da dialéctica” Heráclito na sua construção filosófica sobre os Cosmos. O ilustre António Gedeão, no longínquo ano de 1954, vai ao ponto de considerar "que sempre que um homem sonha o mundo pula e avança". As mudanças são sempre bem-vindas quando visam melhorar qualitativamente a vida das pessoas. E temos que reconhecer que, nos últimos séculos, o mundo tem dado passos gigantescos de inúmeras mudanças positivas como nunca antes visto na sua velha História, máxime no que toca ao elevado índice do desenvolvimento humano-tecnológico alcançado. 

Se de um lado nos orgulhamos vivamente com estes significativos avanços da tão propalada "era das luzes" temos, igualmente, motivos suficientes para estarmos inteiramente preocupados com algumas evoluções que temos experimentado e que são bastantes perniciosas à sociedade e ao mundo em geral. Refiro-me concretamente aos padrões do nosso comportamento Ético-moral, Familiar, Político-governativo, Económico, Social e Relacional; mudanças essas que ficam muito aquém daquilo que deveria ser o ideal. Tais maléficas vicissitudes comportamentais, a que nos acomodamos perfeitamente, mas que noutros tempos mereciam um completo repúdio dos nossos antepassados, passaram a ser encaradas por muitas almas presunçosas como sendo de "avanços civilizacionais". E assim, resvalamos na tamanha imbecilidade de chamar bem ao mal e mal ao bem; de tomar o santo por profano e vice-versa. Dito por outras palavras, assistimos incomensuravelmente a uma séria adulteração dos Grandes Princípios e Valores Sociais, que até então serviam de modelos basilares e norteadores das Sociedades, "sem que nenhuma alternativa credível surgisse com suficiente consenso social para preencher o vazio das referências nas sociedades. Emergiu, assim, um relativismo moral que praticamente remeteu para o foro de cada um a hierarquia dos valores intangíveis e, por conseguinte, desvalorizou o seu papel na orientação dos comportamentos sociais"[1]

O grande pensador francês, Eustache Deschamps, antevendo de longe as abomináveis mutações enfatizadas pelo Iluminismo do séc. XVIII,  mormente na sua vertente jacobina, aversivo ao conceito da Moral e dos Bons Costumes, expressava um sentimento geral de desânimo e melancolia face à depravação político-social que observava nos seres humanos do seu tempo, afirmando peremptoriamente que existiam apenas "fêmeas e machos estúpidos", apontando para o fim apocalíptico do mundo como sendo corolário desta desordenada e condenada forma de encarar a vida. 

Não é preciso grande sagacidade para deduzir que vivemos num mundo de estupidez; tantas vezes se manifesta a estupidez na conduta das pessoas que passa a ser acolhida como algo natural, sem praticamente qualquer tipo de censura ou questionamento no fórum da consciência. Sabemos que tudo isto não passa de um autêntico sofisma, consubstanciando na sua essência grandes contradições comportamentais, que se limita a conformar cegamente com o secularismo materialista, alheado à realidade dos factos e entregue a um desnorte, porventura, irreversível. 

Um exemplo paradigmático que poderá ser trazido aqui à colação, para confirmar as manifestas contradições subjacentes à afirmação acabada de se mencionar, prende-se com a ideia de adopção por parte dos casais homossexuais (isto ainda para não falar da própria legalização da hedionda homossexualidade, do aborto, da eutanásia e barriga de aluguer, etecetera). Se um casal opta por ter uma conduta homossexual ele está obviamente a assumir de forma implícita todas as consequências decorrentes desta sua livre decisão, que passa desde logo por não poder procriar, e consequentemente estar condenado a viver durante toda a sua vida sem ter filhos, visto ser uma orientação contra natura. Conhecendo previamente tais realidades associadas ao seu esclarecido arbítrio, de ter uma conduta homossexual, por que razão estes mesmos casais vêm contraditoriamente invocar um direito de ter prole provinda de pessoas heterossexuais, quando foram os próprios que deliberadamente optaram por ter uma conduta sexual incompatível com a reprodução? Um autêntico paradoxo, que traduz venire contra factum proprium. Mais outros argumentos são passíveis de serem usados: tais como o legítimo direito que assiste às crianças de ter um pai e uma mãe como qualquer outra pessoa, mesmo que seja em termos hipotéticos. O direito dos homossexuais em ter filhos não pode, de modo algum, sobrepor-se aos superiores interesses das pobres criancinhas. Estes exemplos representam apenas uma gota no oceano quando pensamos no conjunto de outras inverdades e de falsidades da realidade, que nos querem impingir a todo o custo, fazendo-nos crer com os seus raciocínios falazes, aquilo que jamais se poderia enquadrar na lógica da razão. 

Importa ainda salientar que a decadência político-social não fica somente nos exemplos assinalados. Basta pensarmos na forma como o mundo é governado, a começar com a corrupta política financeira, influenciada pelos grandes grupos económicos, apelidados de Mercados Financeiros (LER), que assentam toda a sua actuação na especulação, sem ver meios dignos para atingir os sórdidos fins. Aliás, a recente crise mundial foi precipitada pela avidez do lucro fácil de grandes grupos económicos que se locupletaram inescrupulosamente com ela, com as implicações nefastas que ainda hoje se fazem sentir drasticamente na vida de milhões de pessoas em todo o mundo. Tudo isto somando à instrumentalização da justiça pelos poderosos em prejuízo total dos pobres. A Justiça hoje em dia é totalmente descaracterizada e falida do seu nobre propósito, uma vez que somente se aplica aos que têm influência e meios financeiros para dela se beneficiarem. 

As virtudes da Verdade, da Honra, da Honestidade, da Humildade, da Tolerância e do Respeito deixaram de ter a devida primazia que outrora gozavam. Passaram praticamente para um estágio de desuso social em detrimento da desobediência, da descrença, da vaidade, da falsidade, da mentira, da traição, da ganância pelo poder e ostentação da riqueza material. Nos dias que correm ter princípios e valores austeros é sinónimo de anormalidade, arriscando-se a ser objecto de chacota por parte dos amigos, colegas e conhecidos. E muitos acabam por ceder à torpeza, tão-somente para serem aceites socialmente como pessoas "progressistas" ou de "mente aberta" como equivocadamente os devassos denominam aqueles que adoptam tal ignóbil postura. Por isso, não é de admirar o conjunto de dramas que este mundo enfrenta e com consequências funestas, directa e indirectamente, na vida de todos nós. 

O quadro alarmante que está patente remete-nos sem excepção para uma profunda reflexão, com vista a readoptar novamente os valores tradicionais que há muito foram postergados. Só assim construiremos uma sociedade ordeira, justa e equilibrada, onde todos possam sentir-se plenamente felizes e realizados com a condição de vida expectável. 



[1] (Vítor Bento, in Economia, moral e Política, p. 29, Relógio D´Água Editores, Lisboa, 2011).